TJBA - 8115983-24.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 09:34
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 09:34
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 8115983-24.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções, Anulação] AUTOR: MJA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL DA SILVA SANTANA #REU: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA - SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/BA), SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que consultando o sistema PJe, constatei que decorreu o prazo legal sem qualquer recurso das partes acerca da Sentença/Decisão (ID 504435347), tendo a mesma transitado em julgado. O referido é verdade, do que dou fé.
Salvador- BA, 4 de setembro de 2025.
MARISTELA NEVES PRADO Servidor(a) Autorizado(a) -
04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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26/06/2025 11:20
Juntada de Petição de informação 2º grau
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17/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
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17/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8115983-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MJA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado(s): RAFAEL DA SILVA SANTANA (OAB:BA41565) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO MJA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, representado por seu advogado Rafael da Silva Santana (OAB/BA 41565) propôs ação judicial no rito comum do Código de Processo Civil, em face do ESTADO DA BAHIA. I A parte autora por meio de petição (ID 459690539), pede a reconsideração da decisão que condicionou o deferimento da tutela de urgência ao depósito judicial integral correspondente ao valor da multa (ID 453895796).
Importante gizar que não há previsão para expediente processual desse tipo (pedido de reconsideração) no sistema processual civil brasileiro.
Ora, existe remédio processual cabível para combater determinados institutos processuais.
A parte irresignada deveria valer-se do recurso cabível.
Portanto, não conheço do requerimento formulado (ID 459690539).
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
09/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MJA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
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05/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:16
Juntada de informação
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04/01/2025 14:45
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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04/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:15
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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22/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 23:05
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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11/08/2022 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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05/08/2022 12:13
Expedição de decisão.
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05/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:26
Outras Decisões
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03/08/2022 09:07
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
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