TJBA - 8001675-79.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 19:18
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 19:18
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
19/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:34
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 11/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:04
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
02/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 21/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:42
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 21/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:00
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2023 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
10/10/2023 08:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2023 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 20:59
Publicado Citação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 20:58
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
23/09/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
17/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001675-79.2023.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Roberto Fernandes De Souza Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
A Concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final), e visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Isto posto, indefiro por ora o pedido de tutela de urgência, o que poderá ser revisto após o contraditório.
Por outro lado, defiro a inversão do ônus da prova pleiteada na exordial, ante a comprovada hipossuficiência da requerente, visto que não são cumulativos os requisitos previstos no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Audiência de conciliação já designada.
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação, e requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada acima, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Dou a presente decisão força de CARTA DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRI.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza -
24/08/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 17:54
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
16/08/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 11:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 13:48
Expedição de intimação.
-
08/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001325-03.2023.8.05.0049
Maria Helena Carneiro Sousa
Tim SA
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 14:36
Processo nº 8005090-54.2021.8.05.0080
Geap Autogestao em Saude
Eliana Ferreira de Matos
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2021 09:31
Processo nº 8001689-51.2021.8.05.0208
Zenilda da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2021 21:56
Processo nº 8001850-61.2021.8.05.0208
Municipio de Remanso/Ba
Jose Clementino de Carvalho Filho
Advogado: Gabriela Gomes Vidal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2021 20:00
Processo nº 8001862-75.2021.8.05.0208
Municipio de Remanso/Ba
Celso Silva e Sousa
Advogado: Gabriela Gomes Vidal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2021 21:32