TJBA - 8001035-88.2021.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:15
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO DE SIQUEIRA ALVES em 27/01/2025 23:59.
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07/07/2025 22:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/01/2025 23:59.
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26/06/2025 10:37
Baixa Definitiva
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26/06/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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10/01/2025 19:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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10/01/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:07
Juntada de decisão
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO DE SIQUEIRA ALVES em 23/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO DE SIQUEIRA ALVES em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 21:18
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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21/07/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2024 17:47
Expedição de sentença.
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30/06/2024 17:47
Julgado procedente em parte o pedido
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20/06/2024 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 23/04/2024 23:59.
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20/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/04/2024 23:59.
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18/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:19
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 25/04/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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25/04/2024 12:41
Juntada de ata da audiência
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24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de IGOR PINHEIRO PESENTE em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de IGOR PINHEIRO PESENTE em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:50
Decorrido prazo de MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 23:27
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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07/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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07/04/2024 23:27
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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07/04/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 09:25
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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02/04/2024 09:25
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 12:20
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 25/04/2024 12:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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27/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:32
Decorrido prazo de ARTHUR RICARDO DE SIQUEIRA ALVES em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:50
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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23/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8001035-88.2021.8.05.0200 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Arthur Ricardo De Siqueira Alves Advogado: Matteus Rodrigues Pinheiro (OAB:BA46960) Advogado: Igor Pinheiro Pesente (OAB:BA69449) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo nº 8001035-88.2021.8.05.0200 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR RICARDO DE SIQUEIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: MATTEUS RODRIGUES PINHEIRO, IGOR PINHEIRO PESENTE REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, RAFAEL MARTINEZ VEIGA DESPACHO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino o imediato cumprimento da decisão/despacho retro, voltando-me os autos conclusos após.
Caso a decisão/despacho anterior já tenha sido integralmente cumprido, dependendo o feito de providência da parte autora, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-a que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Já tendo sido cumprida a decisão/despacho retro e não carecendo, o feito, de providência da parte, o cartório deverá adotar as medidas adequadas ao regular andamento do processo, por meio de ato ordinatório, podendo fazer nova conclusão, em sendo o caso.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
17/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 07:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 17/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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17/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 13:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 17/05/2023 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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04/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/04/2022 07:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 09:59
Conclusos para decisão
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06/04/2022 09:57
Despacho
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06/04/2022 09:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada para 06/04/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2022 12:56
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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18/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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15/03/2022 17:14
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2022 12:56
Expedição de citação.
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10/03/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 12:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 06/04/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA.
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10/03/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:17
Despacho
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07/02/2022 09:31
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 12:04
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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04/12/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 08:46
Conclusos para despacho
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20/10/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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