TJBA - 8001560-04.2025.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:32
Baixa Definitiva
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09/09/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8001560-04.2025.8.05.0112 Órgão Julgador: 1A VARA CIVEL DE ITABERABA INTERESSADO: MARLENE MARIA CARNEIRO SILVA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de demanda em que a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte requerida não chegou a ser citada, razão pela qual não necessita se manifestar sobre o pedido.
Breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é prerrogativa da parte autora; consiste em ato puramente processual que não alcança o direito material posto em juízo.
Assim, uma vez manifestada a intenção da parte, basta, para que o pedido seja homologado, a observância das exigências do art. 485, VIII, § 4º, do CPC.
No caso, como não houve citação, mostra-se desnecessária a intimação do réu para concordância.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação e, em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015.
Publique-se e intime-se.
Sem custas em razão da gratuidade que ora defiro.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística. Atribui-se a esta sentença força de mandado, ofício e demais comunicações necessárias.
Itaberaba/BA, na data da assinatura.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 16:11
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502874697
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29/05/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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