TJBA - 8002646-10.2022.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
R.H. A presente ação foi julgada improcedente em sentença proferida no dia 28/06/2023 (ID 396601889), decisão publicada no dia no dia 12/07/2023, com prazo final para recurso no dia 03/08/2023 (ID 400616186). Ocorre que a parte autora interpôs recurso de apelação somente no dia 19/09/2023, sob a alegação de que a ilustre advogada esteve internada por mais de 30 dias e, por ser a única patrona habilitada no feito, restou impossibilitada de exercer suas funções, razão pela qual requereu a abertura do prazo para recurso (ID 410774912).
Conforme relatório médico juntado aos autos (ID 410774913), verifica-se que a parte autora esteve internada no período de 30/06/2023 a 02/08/2023 com os seguintes quadros: "PACIENTE GESTANTE, 8 SEMANAS.
G1 P0 A0; TRANSTORNO DE ANSIEDADE GENERALIZADA, PORTAODORA DE EPLEPSIA". Anoto que a ilustre advogada da parte autora não apresentou nestes autos instrumento de procuração outorgado pelo seu constituinte, o que reclama suprimento.
De todo modo, está demonstrado que durante o prazo para interposição do recurso a advogada da parte autora realmente esteve internada para tratamento de saúde, existindo justa causa, por isso, para a devolução do prazo para recorrer.
Como a parte autora já apresentou o recurso, tenho o mesmo como tempestivo.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo máximo de 15 dias.
Intime-se a parte autora, por sua advogada, para regularizar sua representação nos autos, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Após, encaminhe-se o processo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Juazeiro (BA), 08/03/2024. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
28/05/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 434501867
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2024 20:35
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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04/04/2024 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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04/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2024 18:45
Juntada de Petição de procuração
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14/03/2024 05:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:07
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2023 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES SIMOES em 03/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de CAMILA KAROLINE DE ANDRADE LYRA em 03/08/2023 23:59.
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30/07/2023 17:36
Decorrido prazo de CAMILA KAROLINE DE ANDRADE LYRA em 27/07/2023 23:59.
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30/07/2023 17:36
Decorrido prazo de HUGO GIESTA SOARES em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:56
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 01:28
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 12:57
Expedição de intimação.
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28/06/2023 12:57
Julgado improcedente o pedido
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16/11/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 08:25
Expedição de intimação.
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30/09/2022 08:49
Juntada de informação
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27/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:57
Expedição de intimação.
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23/08/2022 08:08
Expedição de intimação.
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23/08/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 08:07
Expedição de Carta.
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23/08/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
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09/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:15
Decorrido prazo de CAMILA KAROLINE DE ANDRADE LYRA em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 06:58
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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13/05/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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10/05/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 22:34
Expedição de citação.
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10/05/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 15:30
Juntada de informação
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10/05/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 13:18
Expedição de citação.
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07/04/2022 17:26
Expedição de citação.
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06/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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