TJBA - 8071358-70.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 02:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 18:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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02/03/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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27/02/2024 18:38
Baixa Definitiva
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27/02/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8071358-70.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Demetrio Pepelascov Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8071358-70.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DEMETRIO PEPELASCOV DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 19:35
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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23/01/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/08/2023 23:59.
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10/07/2023 21:48
Expedição de decisão.
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10/07/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
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07/06/2023 12:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/06/2023 23:59.
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02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 22:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2023 23:59.
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27/02/2023 15:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2023 23:59.
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19/01/2023 12:10
Expedição de carta via ar digital.
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12/01/2023 03:03
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 14:20
Expedição de decisão.
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07/12/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2022 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2022 12:02
Conclusos para decisão
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01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/12/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 05:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2022 23:59.
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07/08/2022 06:52
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 12:07
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 13:35
Expedição de decisão.
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04/07/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:28
Expedição de decisão.
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27/05/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/05/2022 10:24
Conclusos para decisão
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19/11/2021 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/11/2021 23:59.
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26/10/2021 18:52
Decorrido prazo de DEMETRIO PEPELASCOV em 15/10/2021 23:59.
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25/09/2021 20:33
Publicado Decisão em 21/09/2021.
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25/09/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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20/09/2021 12:58
Expedição de decisão.
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20/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 23:37
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/09/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 22:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2021 20:32
Conclusos para decisão
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16/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2021 20:50
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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23/07/2020 16:25
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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23/07/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 16:27
Conclusos para despacho
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22/07/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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