TJBA - 8007029-90.2024.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:40
Juntada de Petição de parecer perito
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17/06/2025 05:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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17/06/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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14/06/2025 22:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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14/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8007029-90.2024.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: LUIZ GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando o falecimento do autor no curso do feito, conforme Certidão de óbito (ID502623601), determino a suspensão processual, com fulcro no art.313, I, CPC, bem assim, determino a intimação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou os herdeiros, no endereço informado nos autos, para que manifestem interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito, consoante previsão do inciso II do §2º do art.313 do CPC.
Promova, a Serventia, a regularização do polo ativo junto ao Sistema PJe, com a substituição do autor pelo seu Espólio. Suspendo, por ora, a decisão de ID449964976 e a decisão de ID475021790.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 28 de maio de 2025 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
02/06/2025 17:03
Expedição de intimação.
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02/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502763524
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8007029-90.2024.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: LUIZ GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s) do reclamante: HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para ciência acerca da designação da perícia, pelo perito nomeado no processo epigrafado, em petição de ID 483709138 Camaçari, BA 30 de abril de 2025 Eu, Cristiana Santana Borges dos Santos, digitei Servidora Designada Caio Gustavo Silva Andrade Analista Judiciário -
28/05/2025 18:25
Expedição de ato ordinatório.
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28/05/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498524617
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28/05/2025 18:25
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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27/05/2025 23:13
Juntada de Certidão óbito
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27/05/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 16:01
Expedição de decisão.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:54
Expedição de decisão.
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25/11/2024 11:43
Expedição de decisão.
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25/11/2024 11:43
Nomeado perito
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21/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:29
Expedição de decisão.
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11/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ GONCALVES DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:11
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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01/08/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:31
Expedição de decisão.
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15/07/2024 10:38
Nomeado perito
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19/06/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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