TJBA - 8081671-22.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:50
Conclusos para decisão
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02/08/2025 00:38
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 12/06/2025 23:59.
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29/07/2025 23:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa SELIC] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 8081671-22.2022.8.05.0001 REQUERENTE: PMV PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença acostado ao ID 465858226, no qual foi proferida Sentença, julgando a procedência dos pedidos contidos na presente AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ITIV, extinguindo o feito, com resolução do mérito, condenando o Ente Federativo para restituir à Autora, de forma simples, o valor de R$ 176.675,26 (cento e setenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos), corrigido pelo IPCA desde a data do desembolso e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido pela autora, conforme planilha identificada pelo ID 465858226.
Devidamente intimado, o Município de Salvador manifestou concordância quanto ao valor dos honorários supracitados e ao valor da restituição consoante se pode inferir em petitório identificado pelo ID 477832621.
Ante ao exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes do ID 465858226, julgando, em consequência, extinto o presente cumprimento de Sentença, com fulcro no art. 535, §3º, II, do CPC.
Sem condenação do Impugnado ao pagamento de honorários advocatícios porque, a impugnação prevista no art. 535 do CPC não se confunde com embargos à execução, não sendo o caso de fixação de honorários sucumbenciais, nos termos da súmula 519 do STJ.
Ademais, o art. 85, § 1º, do CPC/2015, aplica-se ao cumprimento de sentença, e não à impugnação.
Determino a expedição de precatório, para pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos atuantes, no valor de R$ 21.570,76 (vinte e um mil quinhentos e setenta reais e setenta e seis centavos) , devidamente corrigido até o pagamento.
Determino, ainda, a expedição de precatório para restituição à autora no valor de R$215.707,68 (duzentos e quinze mil setecentos e sete reais e sessenta e oito centavos), devidamente corrigido até o pagamento.
Ficando os patronos já intimados a apresentar seus dados bancários para o fiel cumprimento na expedição do ofício. Após a fluência do prazo de recurso desta sentença, expeça-se a competente precatório. Publique-se.
Intime-se SALVADOR, 30 de abril de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuíza de Direito - 
                                            
09/06/2025 13:22
Expedição de sentença.
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09/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:09
Expedição de sentença.
 - 
                                            
05/05/2025 13:08
Desentranhado o documento
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05/05/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:45
Expedição de sentença.
 - 
                                            
25/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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22/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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14/01/2025 13:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2024 20:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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10/12/2024 14:51
Expedição de despacho.
 - 
                                            
10/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:43
Expedição de despacho.
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21/10/2024 14:59
Expedição de despacho.
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09/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:43
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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02/08/2024 17:41
Expedição de sentença.
 - 
                                            
01/08/2024 16:44
Expedição de sentença.
 - 
                                            
01/08/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
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26/05/2024 09:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2024 23:59.
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27/04/2024 06:26
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
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14/04/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 14:25
Expedição de decisão.
 - 
                                            
21/03/2024 20:26
Expedição de decisão.
 - 
                                            
21/03/2024 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
01/08/2023 02:55
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 28/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/07/2023 05:20
Publicado Despacho em 06/07/2023.
 - 
                                            
07/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
 - 
                                            
05/07/2023 17:10
Expedição de despacho.
 - 
                                            
05/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/06/2023 20:41
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 18:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
18/05/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2023 09:52
Expedição de despacho.
 - 
                                            
09/05/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2023 18:47
Decorrido prazo de PMV PATRIMONIAL LTDA em 13/03/2023 23:59.
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17/04/2023 07:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/03/2023 13:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/03/2023 22:27
Publicado Despacho em 10/02/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
 - 
                                            
14/02/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
08/02/2023 21:29
Expedição de despacho.
 - 
                                            
08/02/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
06/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2023 22:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
18/10/2022 18:43
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/10/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/09/2022 08:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2022 23:59.
 - 
                                            
02/09/2022 10:02
Expedição de despacho.
 - 
                                            
02/09/2022 09:19
Expedição de despacho.
 - 
                                            
02/09/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/06/2022 18:58
Publicado Despacho em 13/06/2022.
 - 
                                            
14/06/2022 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
 - 
                                            
10/06/2022 09:53
Expedição de despacho.
 - 
                                            
10/06/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/06/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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