TJBA - 8001300-82.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:43
Expedição de despacho.
-
17/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DE QUEIROZ em 12/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 07:35
Decorrido prazo de CELSO ANTONIO DE QUEIROZ em 15/03/2024 23:59.
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24/02/2024 18:24
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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24/02/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001300-82.2017.8.05.0248 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Serrinha Exequente: Celso Antonio De Queiroz Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Executado: Banco Do Brasil /sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001300-82.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: CELSO ANTONIO DE QUEIROZ Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento de dados.
Verificação.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Por medida de celeridade: i) havendo requerimento pendente de exame, intime-se a parte contrária, com prazo de 15 dias, para se manifestar.
Após, à conclusão. ii) do contrário, constatando-se o atendimento às determinações finais da Sentença proferida (custas, etc.), arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
SERRINHA/BA, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 20:02
Expedição de despacho.
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15/02/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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26/05/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 17:34
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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10/05/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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05/05/2021 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2020 10:09
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2020 11:21
Conclusos para despacho
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21/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 06:24
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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24/06/2020 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 13:22
Conclusos para decisão
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18/08/2017 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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