TJBA - 8086538-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8086538-92.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nilmara Cordeiro De Lima Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Banco Afinz S.a.
Banco Multiplo Advogado: Marcelo Andre Canhada Filho (OAB:SP363679) Advogado: Tiago Campos Rosa (OAB:SP190338) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8086538-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NILMARA CORDEIRO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: IRAN DOS SANTOS D EL REI - BA19224 EXECUTADO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
Em seguida, a fim de evitar tumulto processual, será apreciado o pedido de cumprimento de sentença no que tange à obrigação de fazer, ressalvada a possiblidade de ser requerido em autos apartados.
P.
I.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 06:53
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2025 04:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
02/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:44
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
19/08/2022 22:17
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 22:17
Decorrido prazo de NILMARA CORDEIRO DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:56
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/08/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:50
Publicado Despacho em 13/07/2022.
-
16/07/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
12/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2022 15:10
Expedição de despacho.
-
12/07/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:16
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 07:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
13/05/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/12/2021 08:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/11/2021 03:53
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 04:14
Decorrido prazo de NILMARA CORDEIRO DE LIMA em 24/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2021.
-
06/11/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 07:19
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
05/11/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 19:16
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 13:05
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 07:50
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 02:23
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/09/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:37
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 20:36
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 13:49
Expedição de sentença.
-
27/10/2021 10:53
Decorrido prazo de NILMARA CORDEIRO DE LIMA em 19/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 10:20
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2021 16:28
Decorrido prazo de NILMARA CORDEIRO DE LIMA em 30/09/2021 23:59.
-
12/10/2021 22:19
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
12/10/2021 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
28/09/2021 04:52
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
28/09/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 12:35
Expedição de decisão.
-
21/09/2021 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/09/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:49
Decorrido prazo de SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 18:56
Expedição de despacho.
-
13/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 06:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 15:54
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
24/08/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
16/08/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 16:29
Expedição de despacho.
-
16/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004183-07.2023.8.05.0049
Floreci Cardoso de Matos
Banco Bradesco SA
Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 10:43
Processo nº 0006252-51.2014.8.05.0248
Jose Walter de Jesus
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2014 11:36
Processo nº 8004092-14.2023.8.05.0049
Jailson Bento dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/09/2023 15:32
Processo nº 8000945-75.2024.8.05.0103
Espolio de Alexandre Goncalves Riccio
Renato Goncalves Riccio
Advogado: Roger Daniel Versieux
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 17:19
Processo nº 8086538-92.2021.8.05.0001
Nilmara Cordeiro de Lima
Banco Afinz S.A. Banco Multiplo
Advogado: Tiago Campos Rosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2024 12:59