TJBA - 8000279-33.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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21/04/2024 06:24
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/04/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000279-33.2022.8.05.0010 Execução Fiscal Jurisdição: Andaraí Exequente: Municipio De Andarai Advogado: Beatriz Neres Santos (OAB:BA59728) Executado: Claudenei Neiva Santana - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000279-33.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): BEATRIZ NERES SANTOS (OAB:BA59728) EXECUTADO: CLAUDENEI NEIVA SANTANA - ME Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida o presente processo de execução fiscal proposto pelo município de Andaraí em desfavor de CLAUDENEI NEIVA SANTANA- ME.
Conforme consta no ID nº 197370226, a parte executada assinou termo de confissão de dívida e parcelou a dívida que tem com o ente público em 09 de maio de 2022.
Intimado para se manifestar sobre a certidão de ID nº 19737153, o município permaneceu inerte.
Conforme regra inserta no art. 151 do CTN, o parcelamento do crédito tributário, suspende a exigibilidade do mesmo.
Ante, o exposto, nestes termos, conforme pretendido pela exequente, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, até que a executada pague toda a dívida.
P.
I Intimações e diligencias necessárias.
ANDARAÍ/BA, data da assinatura.
DILERMANDO FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
18/02/2024 22:12
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:11
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:09
Expedição de intimação.
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02/12/2022 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2022 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 04:25
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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16/06/2022 05:39
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 11:24
Expedição de intimação.
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13/06/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:22
Expedição de intimação.
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13/06/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:22
Expedição de citação.
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13/06/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 06:57
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 17:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2022 11:13
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 15:06
Expedição de intimação.
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28/03/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:05
Expedição de citação.
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18/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:17
Conclusos para decisão
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18/03/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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