TJBA - 8079983-30.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:33
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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08/07/2024 16:26
Expedição de decisão.
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08/07/2024 16:25
Expedição de decisão.
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07/07/2024 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
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15/06/2024 15:21
Decorrido prazo de ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
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04/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
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21/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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20/05/2024 14:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2024 04:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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19/05/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:12
Expedição de decisão.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8079983-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Arlley Fabio Teixeira Ladeia Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8079983-30.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Fornecimento de Medicamentos] Reclamante: AUTOR: ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA Reclamado(a): REU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DECISÃO Vistos etc.
Arlley Fábio Teixeira Ladeia , devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar contra o ESTADO DA BAHIA, requerendo a condenação da parte ré a arcar com o custeio de fornecimento mensal do medicamento “Alecensa 150 mg” – (droga Cloridrato de Alectinibe , diante das razões expostas na peça inaugural.
Após, nota técnica, a medida liminar foi deferida, com regular citação do ente público e diversas intervenções noticiando descumprimento da medida.
Ocorre, no curso do procedimento exsurgiu que o valor do medicamente ultrapassa em muito o teto desse Juizado.
Os autos vieram-me conclusos.
De acordo com o orçamento coligido pela própria parte autora, vislumbra-se somente nos meses de Julho e Agosto de 2020 e Janeiro de 2021, gastos com a importância de R$ 84.300,00 (oitenta e quatro mil e trezentos reais) , sendo valor, portanto, muito superior ao valor correspondente para fixação do teto dos Juizados, isto é, ao valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Desta forma, cumpre salientar o que estabelece o Enunciado 39 do FONAJE, ipsis litteris: “Em observância ao art. 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá a pretensão econômica objeto do pedido.” Consta, no particular, que o medicamento reclamado, objeto do pedido, por si só já alcança valor superior ao teto para fixação do valor da causa na alçada deste Juizado, vez que a pretensão aqui, apesar de tratar-se de ação de natureza cominatória – obrigação de fazer – abrange pretensão econômica que supera a alçada do Juízo antes mesmo dos acréscimos decorrentes de eventual condenação como verbas e honorários de sucumbência e/ou eventual importância a ser recebida a título de multas ou astreintes, conforme o caso, na hipótese de arbitramento.
Conclui-se assim pela incompetência deste juízo para conhecer e julgar o feito, já que a causa excede a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo, consoante o disposto no art. 2º da Lei nº 12.153/20091.
Desta forma, deve-se reconhecer a incompetência deste Juizado, vez que a limitação do valor da causa, por força de lei, é absoluta, e, declinar-se a competência para a instância apropriada, principalmente por se tratar de questão de saúde com risco de morte e com recomendação de emergência.
Do exposto, diante da incompetência do juízo ora constatada, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juizado, determinando a remessa dos autos para o Juízo Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa, a fim de que lá proceda o sorteio do feito para uma das Varas de Fazenda Pública desta Comarca de Salvador-BA com competência para conhecer e decidir sobre o pedido.
SALVADOR, 24 de junho de 2021 (Documento assinado eletronicamente) ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
18/02/2024 19:26
Expedição de decisão.
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18/02/2024 19:26
Declarada incompetência
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06/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 07:53
Conclusos para despacho
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23/07/2021 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2021 09:44
Expedição de decisão.
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21/07/2021 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 10:33
Decorrido prazo de ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 08:40
Desentranhado o documento
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16/07/2021 08:40
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
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14/07/2021 12:22
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 13/07/2021 23:59.
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11/07/2021 02:03
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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11/07/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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28/06/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2021 02:49
Expedição de decisão.
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27/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 10:53
Declarada incompetência
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17/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2021 19:33
Juntada de Certidão
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28/05/2021 12:52
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2020 15:25 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/05/2021 03:38
Decorrido prazo de ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA em 25/05/2021 23:59.
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11/05/2021 18:26
Publicado Despacho em 10/05/2021.
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11/05/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 13:48
Expedição de despacho.
-
03/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 11:32
Conclusos para despacho
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08/04/2021 00:43
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 07/04/2021 23:59.
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29/03/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 00:43
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 24/03/2021 23:59.
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19/03/2021 12:40
Expedição de despacho.
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17/03/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 21:36
Conclusos para despacho
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15/03/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 11:57
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
13/03/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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08/03/2021 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 13:23
Expedição de despacho.
-
08/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:05
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 01:01
Expedição de despacho.
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23/02/2021 15:00
Expedição de intimação.
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23/02/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:13
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 18:29
Decorrido prazo de ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA em 25/09/2020 23:59:59.
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06/01/2021 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2020 23:59:59.
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17/12/2020 06:20
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2020 06:25
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2020.
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09/11/2020 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2020 14:21
Expedição de intimação via Sistema.
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27/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:44
Conclusos para despacho
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24/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2020 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 16:56
Expedição de despacho via Sistema.
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19/08/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2020 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2020 02:36
Decorrido prazo de ARLLEY FABIO TEIXEIRA LADEIA em 04/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 12:55
Publicado Mandado em 09/01/2020.
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24/01/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2020 20:03
Mandado devolvido Positivamente
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08/01/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 18:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/01/2020 17:39
Concedida a Medida Liminar
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26/12/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 15:02
Conclusos para decisão
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19/12/2019 13:50
Juntada de Certidão
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18/12/2019 14:33
Juntada de Ofício
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18/12/2019 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:45
Conclusos para decisão
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10/12/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2019 03:34
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:18
Expedição de citação via Sistema.
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03/12/2019 15:25
Conclusos para decisão
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03/12/2019 15:25
Audiência conciliação designada para 07/05/2020 15:25.
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03/12/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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