TJBA - 8004782-43.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 12:56
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 09:24
Recebidos os autos
-
25/05/2024 09:24
Juntada de decisão
-
25/05/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 09:59
Desentranhado o documento
-
18/04/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/04/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
15/03/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
15/03/2024 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 23:14
Decorrido prazo de GUILHERMINA MARIA DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
-
28/02/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
28/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 11:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004782-43.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Guilhermina Maria Da Costa Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004782-43.2023.8.05.0049 Parte autora: GUILHERMINA MARIA DA COSTA Endereço: Rua Rosa Rios, 75, Povoado da Caiçara, Centro, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO PAN S.A Endereço: AURÉLIO JOSÉ MARQUES, 20, ., CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 06/02/2024, às 11h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/02/2024 23:30
Expedição de citação.
-
18/02/2024 23:30
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 11:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/02/2024 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
05/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 09:29
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
19/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
25/10/2023 13:36
Expedição de citação.
-
25/10/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:33
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/02/2024 11:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
23/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004542-54.2023.8.05.0049
Vanuska Barreto Pires
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/10/2023 10:30
Processo nº 8140136-87.2023.8.05.0001
Monaisa Soares Bonfim
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2023 15:22
Processo nº 8000758-90.2015.8.05.0165
Edimo Afonso Lelis dos Santos
Gildete Luz Salomao
Advogado: Valdey Ferreira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2015 15:03
Processo nº 8004596-20.2023.8.05.0049
Risodalvo Vilas Boas de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 10:08
Processo nº 8001017-04.2022.8.05.0145
Maria do Carmo Rodrigues da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2022 08:39