TJBA - 8000898-83.2025.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:46
Expedição de Alvará.
-
23/08/2025 17:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
23/08/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/08/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
07/08/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:42
Juntada de conclusão
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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04/06/2025 21:57
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000898-83.2025.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: ENIO DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): TERENCIO CAVALCANTE TONHA registrado(a) civilmente como TERENCIO CAVALCANTE TONHA (OAB:BA8648) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Examinando a documentação, verifico que foram juntados os documentos necessários e as custas foram devidamente recolhidas.
Contudo, observo que há renúncia de direitos em favor de menores (MATHEUS AMARO DA SILVA, DIEGO ANTHONY SILVA DE JESUS e CARLOS EDUARDO MATA MIRANDA), o que torna obrigatória a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do CPC.
Ante o exposto: a) NOMEIO ENIO DE OLIVEIRA como inventariante; b) DETERMINO a INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação sobre a renúncia em favor dos menores e demais aspectos do processo; c) Após manifestação ministerial, voltem os autos conclusos para apreciação da homologação da partilha.
Intime-se o MP. Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
02/06/2025 16:45
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 16:43
Juntada de vista ao mp
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02/06/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503344011
-
02/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:32
Juntada de conclusão
-
02/06/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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