TJBA - 0006790-79.2007.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
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14/09/2025 20:38
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006790-79.2007.8.05.0150 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Representante(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e outros (5) Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora/ré, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar em qual(is) dos endereços listados nos resultados das pesquisas eletrônicas realizadas via RENAJUD pretende seja realizada a diligência, efetuando, no mesmo prazo, o pagamento das custas processuais correspondentes conforme Tabela de Custas Processuais vigente, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça.
Aguarde-se resposta da pesquisa SISBAJUD cujo protocolo segue em anexo.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos.
Lauro de Freitas (BA), 09 de setembro de 2025 Waleska Reis de Menezes Souza Técnica Judiciária DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
09/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2025 20:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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08/06/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0006790-79.2007.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e outros (5) Advogado(s): DESPACHO Recolhidas as custas, DETERMINO a requisição de endereço(s) do(a)(s) acionado(a)(s), pelos sistemas eletrônicos disponíveis. Destaco que estão à disposição deste Juízo as ferramentas SNIPER, INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, múltiplas do número de sistemas utilizados e do número de pessoas pesquisadas (número de sistemas x número de pesquisados), devendo o recolhimento ocorrer em cinco dias, na hipótese de ainda não ter sido efetuado. https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf A Secretaria está autorizada a informar se no cadastro do(a)(s) pesquisado(a)(o)(s) no sistema PJE consta algum endereço ainda não diligenciado, resultado de registro de outras demandas em tramitação no PJE, bem como se há informações públicas disponibilizadas na internet, a exemplo de site oficial de empresa PJ, ou ainda telefone e e-mail constantes do CNPJ, quando o pesquisado(a) for pessoa jurídica, resguardadas as situações sigilosas.
Deverá a Secretaria juntar o(s) extrato(s) da(s) pesquisa(s), notificando o (a)(s) requerente(s) por ato ordinatório acerca do resultado obtido, e certificando o necessário, conforme Portaria 03/2025 deste Juízo.
Na hipótese de a busca restar negativa, ou seja, com ausência de endereço(s), manifeste-se o autor/exequente sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, com relação ao(s) respectivo(s) acionado(a)(s)/executado(a)(s).
Havendo indicação de endereço, expeça-se o competente mandado.
P.I.C. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) LV LINK TABELA DE CUSTAS TJ BA 2025: https://www.tjba.jus.br/tabeladecustas/tabela_custa.pdf -
28/05/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488060902
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28/05/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:32
Expedição de intimação.
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06/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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15/10/2024 06:33
Expedição de intimação.
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31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 21:33
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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28/08/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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28/08/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de IVETE ULHOA GONCALVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:48
Decorrido prazo de TELMA CRISTIANE DE LIMA POVEDA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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30/05/2024 19:02
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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30/05/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:56
Conclusos para despacho
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16/03/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BAHIA COMFEDERAL SERVICO DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:38
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:38
Decorrido prazo de IVETE ULHOA GONCALVES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:38
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 21:38
Decorrido prazo de TELMA CRISTIANE DE LIMA POVEDA SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 21:57
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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01/03/2024 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 22:06
Conclusos para despacho
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07/02/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 24/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de AQUILES DAS MERCES BARROSO em 24/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 24/10/2023 23:59.
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29/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
19/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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11/10/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2023 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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24/07/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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24/07/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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03/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 17:20
Expedição de Mandado.
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30/06/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 02:11
Mandado devolvido Negativamente
-
20/06/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 11:19
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 07:15
Conclusos para despacho
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15/12/2022 18:31
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/09/2022 23:59.
-
19/11/2022 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
-
19/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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19/09/2022 11:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 03:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 02:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 23:01
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
26/02/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 10:54
Expedição de despacho.
-
24/02/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 20:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 06:34
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 11:31
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
27/07/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
19/03/2020 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
19/03/2020 02:48
Publicado Intimação em 17/03/2020.
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16/03/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 00:00
Mero expediente
-
24/10/2017 00:00
Petição
-
28/09/2017 00:00
Expedição de documento
-
29/05/2015 00:00
Publicação
-
16/07/2014 00:00
Petição
-
21/11/2012 00:00
Remessa
-
15/11/2012 00:00
Publicação
-
17/10/2012 00:00
Recebimento
-
11/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/09/2012 00:00
Petição
-
04/09/2012 00:00
Publicação
-
03/09/2012 00:00
Publicação
-
21/08/2012 00:00
Mero expediente
-
07/05/2012 17:39
Conclusão
-
21/10/2011 17:38
Remessa
-
22/10/2009 15:40
Conclusão
-
28/08/2009 17:56
Conclusão
-
04/05/2009 15:57
Conclusão
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06/04/2009 09:52
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2012
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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