TJBA - 8000638-14.2024.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000638-14.2024.8.05.0268 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: BENTO LUIZ DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes (autora e ré), por seus respectivos advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências.
Intime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000638-14.2024.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: BENTO LUIZ DOS SANTOS Advogado(s): FABIO ALVES MATIAS (OAB:BA28595), LUCAS SOUTO MEIRA (OAB:BA71464) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Antes de analisar o pedido de tutela antecipada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, instruindo com protocolo de pedido de cancelamento administrativo ou reclamação no site consumidor.gov, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir.
Adoto a Nota técnica nº 01/2024 do Centro de Inteligência do TJBA, de modo a determinar que a parte autora, em 15 dias: Instrua a inicial com cópia do contrato ou prova de regular requisição administrativa, seja por correios, por protocolo formal na própria agência, por meio dos canais oficiais de comunicação da instituição financeira e/ou pelo adequado uso da plataforma "consumidor.gov.br", sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Sendo o caso de portabilidades/renegociações, instrua a inicial com cópia dos contratos de empréstimo que compõem a cadeia de portabilidades/renegociações, ou comprove sua adequada requisição administrativa, sob pena de indeferimento da petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de interesse de agir; Junte o extrato bancário, de todas as contas da autora, referentes ao mês anterior e aos 11 meses seguintes à implantação do empréstimo contestado, sob pena de extinção do feito; Caso tenha recebido o valor de empréstimo, comprove a devolução dos valores ao banco ou ao depósito em juízo; Comprove a realização, há mais de 30 (trinta) dias, de reclamação à autarquia previdenciária quanto à não autorização da consignação/retenção referente ao(s) contrato(s) objeto(s) dos autos, aos moldes do art. 2º da Resolução INSS n. 321/2013, com a juntada de cópia de todo o processo administrativo, sob pena de indeferimento da liminar.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
URANDI/BA, data da assinatura digital. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
02/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468120028
-
02/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 15:26
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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