TJBA - 8000807-35.2023.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000807-35.2023.8.05.0268 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSANGELA ATAIDE MENDES REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE as partes (autora e ré), por seus respectivos advogados (DJE), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informarem às demais provas que desejam produzir, especificando-as e descrevendo a necessidade delas, bem como os fatos que pretendem, com elas, provar.
Assim, havendo necessidade de prova testemunhal, deverão arrolar suas testemunhas e havendo prova pericial, informar seus quesitos e indicar seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Não havendo outras provas a serem produzidas, o processo será submetido a julgamento antecipado da lide. Transcorrido in albis o lapso temporal supra (CERTIFIQUE-SE) ou as partes informando que não tem mais provas a serem produzidas, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Caso contrário, façam os autos conclusos para DESPACHO.
Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências. ntime-se.
Cumpra-se.
URANDI/BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito -
03/07/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 04:42
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS CASTRO OLIVEIRA ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 04:42
Decorrido prazo de JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 04:42
Decorrido prazo de Maria Paula Galvão Nunes Boa Sorte em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 11:45
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
21/06/2025 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-BA CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 PROCESSO Nº: 8000807-35.2023.8.05.0268 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSANGELA ATAIDE MENDES REU: PEC ENERGIA S.A., CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES, CCEE - CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGEFORM - SERRA DAS ALMAS, EDF EN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA DESPACHO
Vistos.
Havendo contestação, deverá, querendo, a Parte Autora se manifestar em réplica caso presentes as alegações constantes dos artigos 350 e 351 do NCPC, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Fixo um prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
URANDI-BA, data da assinatura eletrônica. LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
02/06/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463035867
-
02/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2024 17:31
Expedição de citação.
-
20/11/2024 17:31
Expedição de citação.
-
20/11/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 21:33
Decorrido prazo de CONSORCIO SERRA DAS ALMAS F1 INTERCONEXOES em 16/04/2024 23:59.
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28/05/2024 13:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por 27/05/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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28/05/2024 12:27
Audiência Conciliação designada conduzida por 27/05/2024 11:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI, #Não preenchido#.
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26/05/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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25/03/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:21
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 02:15
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI.
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23/02/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2024 11:10
Expedição de citação.
-
23/02/2024 11:10
Expedição de citação.
-
23/02/2024 11:09
Expedição de citação.
-
23/02/2024 11:09
Expedição de citação.
-
23/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
22/12/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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