TJBA - 8003516-12.2025.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA TEIXEIRA DE MELO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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26/06/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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20/06/2025 14:03
Juntada de Petição de procuração
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003516-12.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: CLAUDIA TEIXEIRA DE MELO DA SILVA Advogado(s): KLIVIANE MICHELLY FERREIRA (OAB:PE49046), MATHEUS SOUZA SILVA ARAUJO (OAB:PE58122) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial.
Compulsando os autos, pelo que se verifica da exordial e dos documentos que a instruem (ID. 497914530 - pág. 02), entendo que a demandante não é totalmente incapaz de arcar com as custas processuais, motivo pelo qual indefiro a gratuidade processual, mas procedo sua a redução ao seu patamar mínimo, conforme tabela de custas do TJBA, no valor de R$ 202,02 (duzentos e dois reais e dois centavos), código 32069, na forma do art. 98, §5º, do CPC.
Outrossim, cabe à parte autora, em igual prazo, adiantar as despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação da parte requerida.
Intime-se a demandante para recolher as custas processuais, no valor acima descrito (mínimo previsto na tabela de custas do TJBA), bem como pagar despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema.
JOÃO CELSO P.
TARGINO FILHO Juiz de Direito -
16/06/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:47
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:59
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2025 09:08
Gratuidade da justiça não concedida a CLAUDIA TEIXEIRA DE MELO DA SILVA - CPF: *19.***.*59-44 (AUTOR).
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25/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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