TJBA - 8000469-52.2020.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/04/2024 15:37
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
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27/04/2024 15:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:06
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de apelação
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05/04/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 15:38
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:09
Expedição de intimação.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000469-52.2020.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Arlindo Jose Da Silva Advogado: Bruno Pereira De Santana (OAB:BA64382) Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PROCESSO N.º 8000469-52.2020.8.05.0208 [Auxílio-transporte] AUTOR: ARLINDO JOSE DA SILVA RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DESPACHO R.h.
Determino a intimação das partes, por seus nobres procuradores, para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, se tem provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, especificando e justificando a sua necessidade, ou caso assim entendam, requeira o julgamento antecipado da lide.
Caso requerido o julgamento antecipado da lide, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se De Juazeiro para Remanso, 10 de fevereiro de 2021 Eduardo Ferreira Padilha Juiz de Direito em substituição -
18/02/2024 18:17
Expedição de intimação.
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18/02/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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02/08/2021 13:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 11:18
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE SANTANA em 04/03/2021 23:59.
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11/03/2021 10:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA em 02/03/2021 23:59.
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23/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 13:47
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2020 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2020 23:59:59.
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11/12/2020 09:59
Conclusos para despacho
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09/11/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2020 13:14
Expedição de citação via Sistema.
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17/06/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 13:43
Conclusos para despacho
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16/06/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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