TJBA - 8000370-92.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:11
Baixa Definitiva
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20/03/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/03/2024 07:39
Decorrido prazo de VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:03
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:03
Decorrido prazo de CAMILA DIAS AMORIM em 06/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000370-92.2021.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Bernardete Pereira De Lima Advogado: Camila Dias Amorim (OAB:BA40816) Advogado: Vitor Hugo Novais Barbosa (OAB:BA37921) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000370-92.2021.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: BERNARDETE PEREIRA DE LIMA Advogado(s): VITOR HUGO NOVAIS BARBOSA (OAB:0037921/BA), CAMILA DIAS AMORIM (OAB:0040816/BA) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de causa isenta do pagamento de custas e despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, consoante disposto no art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
Proceda a serventia a designação de audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, constando que, caso não haja conciliação, deverá ser apresentada contestação no mesmo ato, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos aduzidos na inicial.
Após a apresentação de resposta me manifestarei sobre o pedido de tutela antecipada/urgência.
Intime-se a parte autora, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do processo, sem resolução de mérito.
Considerando os princípios regentes dos Juizados Especiais, deverá a cópia do presente despacho servir como mandado de citação/intimação.
Conceição do Jacuípe, data registrada no sistema.
Humberto Nogueira Juiz Designado -
18/02/2024 21:45
Expedição de citação.
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18/02/2024 21:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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18/02/2024 21:45
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/02/2022 09:33
Conclusos para decisão
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31/01/2022 10:15
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2022 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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27/01/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 14:11
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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16/12/2021 10:32
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 12:32
Expedição de citação.
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14/12/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:30
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 10:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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10/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:20
Conclusos para decisão
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14/05/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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