TJBA - 8003699-39.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:25
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 22:25
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:16
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 05/09/2025 23:59.
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12/09/2025 20:16
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 05/09/2025 23:59.
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31/08/2025 12:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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31/08/2025 12:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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31/08/2025 12:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
31/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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31/08/2025 12:23
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003699-39.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: ROSANIA SANTOS Advogado(s): JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com a obrigação de fazer determinada em acórdão, conforme determinado por este juízo em id. 508756252, ou no mesmo prazo, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, apresentando documentação pertinente, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos) reais, até o patamar de R$ 3.000,00 (três) mil reais.
Podendo ser majorada caso a parte descumpra a determinação aqui fixada.
Providências necessárias. Cumpra-se.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
27/08/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 15:56
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
24/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:27
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 13:27
Expedição de intimação.
-
18/08/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:43
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
04/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:27
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:27
Expedição de intimação.
-
24/07/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 05:15
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003699-39.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: ROSANIA SANTOS Advogado(s): JONATHAN SOUSA NETTO registrado(a) civilmente como JONATHAN SOUSA NETTO (OAB:BA55939), ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS (OAB:BA14161) APELADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de sentença, promova à Secretaria, alteração da classe processual, uma vez que se encontra na fase de "Cumprimento de Sentença".
A fim de possibilitar a continuidade da marcha processual, deverá a parte exequente, juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme preconiza o art. 534 do CPC.
Após, conclusos. Intimações necessárias.
VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
10/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8003699-39.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: ROSANIA SANTOS APELADO: ESTADO DA BAHIA, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos e requererem o que entender de direito.
Valença - Bahia, 09 de junho de 2025 Osvaldo Ramos Cardoso Técnico Judiciário -
04/07/2025 18:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 12:54
Expedição de intimação.
-
04/07/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8003699-39.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: ROSANIA SANTOS APELADO: ESTADO DA BAHIA, BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos e requererem o que entender de direito.
Valença - Bahia, 09 de junho de 2025 Osvaldo Ramos Cardoso Técnico Judiciário -
09/06/2025 22:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 14:04
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 14:01
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/05/2024 12:32
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 12:32
Expedição de intimação.
-
14/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/04/2024 09:25
Expedição de intimação.
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02/04/2024 09:25
Expedição de intimação.
-
02/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:23
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 15:23
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 03/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/08/2023 23:59.
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24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 03/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/04/2023 23:59.
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14/01/2024 07:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
14/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
30/12/2023 17:53
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 04:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
07/12/2023 04:16
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:30
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 07:05
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de JONATHAN SOUSA NETTO em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:41
Decorrido prazo de ANTONIA ISAURA RIBEIRO DE ASSIS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 23:19
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 18:53
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:01
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 06:40
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
20/07/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 17:25
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 17:25
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:58
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 13:58
Expedição de intimação.
-
18/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 13:54
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
15/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
14/02/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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25/01/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
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20/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:52
Conclusos para decisão
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30/12/2022 02:35
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2022 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:37
Expedição de intimação.
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16/11/2022 08:37
Expedição de intimação.
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10/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 09:13
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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09/10/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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29/09/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 08:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 23:24
Acolhida a exceção de Incompetência
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22/09/2022 10:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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