TJBA - 0755840-09.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/11/2024 23:59.
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22/08/2024 21:13
Expedição de despacho.
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22/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
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16/08/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
10/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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25/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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25/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755840-09.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituicao Lar Irmao Jose Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0755840-09.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: INSTITUICAO LAR IRMAO JOSE DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:41
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 11:32
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 08:24
Conclusos para decisão
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26/10/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2023 23:59.
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05/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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20/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Mero expediente
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03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2021 00:00
Expedição de documento
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16/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/12/2019 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2019 00:00
Petição
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09/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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15/04/2018 00:00
Mero expediente
-
14/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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14/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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