TJBA - 0804843-89.2015.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0804843-89.2015.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Custos Legis: Robson Wagner Da Silva Amorim Advogado: Odejane Lima Franco (OAB:BA16345) Custos Legis: Marcia Helma Da Silva Nascimento Amorim Advogado: Odejane Lima Franco (OAB:BA16345) Terceiro Interessado: Fábio Lima De Santana Terceiro Interessado: Louise Conceição Lima Terceiro Interessado: Orlan Alves Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0804843-89.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUSTOS LEGIS: ROBSON WAGNER DA SILVA AMORIM e outros Advogado(s): ODEJANE LIMA FRANCO registrado(a) civilmente como ODEJANE LIMA FRANCO (OAB:BA16345) Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião, proposta por ROBSON WAGNER DA SILVA AMORIM e sua esposa MARCIA HELMA DA SILVA NASCIMENTO AMORIM, a fim de que seja declarada sua propriedade sobre o imóvel localizado na Rua Grajaú, 23, Parque Ipê, Feira de Santana/BA.
Aduz a parte autora que o imóvel foi adquirido do Sr.
Orlan Alves Oliveira, que por sua vez o havia adquirido da Sra.
Judite Maria Nascimento Jesus.
Foi determinada a expedição de ofício aos representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual, e Municipal, e a citação dos ex-proprietários Judite Maria Nascimento Jesus e Orlan Alves Oliveira, além dos confrontantes Luís Augusto e Taylon Argolo Neves Cerqueira.
Compulsando os autos, nota-se que o ofício para a Fazenda Pública Municipal foi recusado, enquanto os ofícios expedidos ao Estado e à União foram recebidos, todavia, somente a Fazenda Pública Federal respondeu declarando ausência de interesse na demanda (ID 204672368).
Verifica-se que as citações da ex-proprietária Judite Jesus e do confrontante Luís Augusto foram devidamente cumpridas, ao passo que o Sr.
Orlan Oliveira não foi citado (ID 204672363).
Constatou-se na certidão de ID 204672364 que o confrontante Orlan Oliveira não era mais proprietário do imóvel confinante, sendo os atuais proprietários o Sr.
Fábio Lima Santana e a Sra.
Louise Conceição Lima, os quais foram devidamente citados da presente demanda.
Ato contínuo, foi determinada a citação por edital do ex-proprietário Orlan Oliveira, cumprida em ID 204672379.
Após, certificou-se que nenhum dos citados apresentou manifestação nestes autos (ID 241866502). É o breve relatório.
Passo a sanear.
Determino o prosseguimento do feito, devendo o cartório: I)Expeça-se novo ofício para a Fazenda Pública Municipal nos termos da intimação de ID 204672353; II)Reitere-se o ofício expedido para a Fazenda Pública Estadual (ID 204672354); III)Citem-se, por edital, com prazo de 30 dias, os requeridos que se encontrem em lugar incerto, bem como os terceiros interessados; IV)Tendo em vista que o Réu Orlan Alves Oliveira citado por edital não apresentou contestação, DECRETO-LHE a revelia e, com lastro no art. 72, II, do CPC, e nomeio curador especial, na pessoa do Defensor Público com autuação nesta Vara, a fim de que seja apresentada contestação, ainda que por negativa geral, haja vista que o defensor público com atuação nesta unidade judiciária já representa a parte contrária.
FEIRA DE SANTANA/BA, 28 de julho de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito CCF -
13/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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08/08/2022 09:03
Decorrido prazo de ORLAN ALVES OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
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30/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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20/05/2020 00:00
Publicação
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15/05/2020 00:00
Mero expediente
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14/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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05/08/2019 00:00
Petição
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27/07/2019 00:00
Publicação
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22/07/2019 00:00
Mero expediente
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24/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
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18/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Publicação
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28/03/2017 00:00
Mero expediente
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13/01/2017 00:00
Petição
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08/11/2016 00:00
Publicação
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25/10/2016 00:00
Mero expediente
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06/08/2016 00:00
Petição
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06/08/2016 00:00
Petição
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18/01/2016 00:00
Publicação
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11/01/2016 00:00
Mero expediente
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10/01/2016 00:00
Petição
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13/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Publicação
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27/10/2015 00:00
Mero expediente
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22/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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