TJBA - 8000463-49.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:45
Baixa Definitiva
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11/09/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 13:28
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:28
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 13:28
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 14/08/2025 23:59.
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05/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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05/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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05/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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05/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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05/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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05/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000463-49.2024.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: LETICIA DA SILVA Advogado(s): LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA (OAB:BA78300), JACKLINE CHAVES (OAB:BA60963), LEON RAMIRO SILVA E SILVA registrado(a) civilmente como LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por LETICIA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Através do acordo firmado no id. 507062074, ainda que já tenha sido proferida sentença nos presentes autos, as partes informaram a celebração de transação.
De acordo com o art. 487, III, "b", do CPC/2015, haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; ANTE O EXPOSTO, para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, nos termos constantes de ID. 507062074, e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015. Partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Inexistindo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta sentença. Havendo pagamento expeça-se o alvará observado os poderes específicos na procuração sem necessidade de nova conclusão. Publique-se, registre-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. Santaluz, data de assinatura no sistema JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
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28/07/2025 10:11
Expedição de intimação.
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28/07/2025 10:11
Homologada a Transação
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18/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 08:26
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 21:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n - Centro - Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8000463-49.2024.8.05.0226 AUTOR: LETICIA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO/JULGAMENTO por videoconferência, para o dia 23 (VINTE E TRÊS) de AGOSTO de 2024 às 11:00 hs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesize.com/3837048, no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 3837048, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida FICA A REQUERIDA INTIMADA para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, Aos 23 (vinte e três) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
16/06/2025 12:51
Expedição de intimação.
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16/06/2025 12:51
Expedição de intimação.
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16/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:04
Julgado procedente em parte o pedido
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12/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 20:35
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
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30/08/2024 20:35
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 23/05/2024 23:59.
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30/08/2024 19:59
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 23/05/2024 23:59.
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29/08/2024 11:58
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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29/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 11:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 23/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de LEON RAMIRO SILVA E SILVA em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de JACKLINE CHAVES em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/08/2024 23:59.
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21/08/2024 18:59
Decorrido prazo de LAYRA LAIS OLIVEIRA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 12:54
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/08/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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06/08/2024 12:53
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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06/08/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 10:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/08/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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23/07/2024 10:30
Expedição de citação.
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23/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 20:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/06/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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27/04/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 09:18
Expedição de citação.
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22/04/2024 09:16
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/06/2024 11:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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22/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 11:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 24/04/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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25/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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