TJBA - 8066486-36.2025.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8066486-36.2025.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: TAYLAN CARLOS CARDOSO MAGALHAES SENTENÇA Vistos, etc.
AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ingressou com AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de TAYLAN CARLOS CARDOSO MAGALHAES, todos qualificados aos autos.
No curso de feito, a parte autora requereu, através de advogado com poderes especiais para desistir (procuração de ID 497088965 e substabelecimento de ID 497088967), a extinção da lide, com arquivamento dos autos, conforme petição de ID 497913639.
Considerando que a parte ré não apresentou contestação, inexiste óbice para acolhimento do pleito autoral.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para extinguir o presente feito, sem julgamento de seu mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes e honorários sucumbenciais dispensados ante a ausência de citação da parte Ré.
Ao Cartório: Promova o recolhimento de mandado de busca e apreensão eventualmente expedido.
Ao Cartório: Efetive-se a baixa da restrição judicial caso necessário junto ao DETRAN, através do sistema RENAJUD.
P.I.C. Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
09/06/2025 14:16
Baixa Definitiva
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09/06/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 20:27
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:06
Comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:06
Comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 15:06
Comunicação eletrônica
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22/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 15:06
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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