TJBA - 8000668-63.2025.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/07/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCESSO DE EXECUÇÃO n. 8000668-63.2025.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI EXEQUENTE: WOSNEM BATISTA SANTOS registrado(a) civilmente como WOSNEM BATISTA SANTOS Advogado(s): GETULIO SANTOS MOREIRA (OAB:SP448551) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro a Justiça Gratuita requerida.
Trata-se de Execução de título extrajudicial proposta contra a Fazenda Pública Estadual, pelo advogado Dr.
WOSNEM BATISTA SANTOS, inscrito na OAB/BA 44.637.
Consoante demonstram os documentos anexos, o referido advogado foi nomeado defensor dativo de Danilo Cirqueira Coelho, nos autos nº 8000387-15.2022.8.05.0155.
Na sentença nesta ação, que já transitou em julgado, foram fixados os honorários dativos, pelo juízo de 1º grau, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Refriso, a nomeação foi para a defesa da parte acusada, como advogado dativo, diante da ausência de Defensoria Pública Estadual na Bahia, em comarcas de jurisdição plena.
Nos termos do artigo 910 do CPC, CITE-SE o ESTADO DA BAHIA, através de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar Embargos, com as advertências do art. 910, § 1º do CPC.
Após, voltem os autos conclusos.
DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Cite-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
16/06/2025 09:09
Expedição de citação.
-
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 07:53
Conclusos para despacho
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05/06/2025 07:52
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para PROCESSO DE EXECUÇÃO (158)
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04/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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