TJBA - 8012897-91.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 17:08
Baixa Definitiva
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16/09/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 11:35
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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28/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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25/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:39
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIO LUCAS PRATES BARBOSA FILHO em 10/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:21
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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10/05/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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02/05/2024 17:14
Homologada a Transação
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02/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 21:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 18:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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02/03/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8012897-91.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Clemencia Ferreira De Souza Brito Advogado: Fabio Lucas Prates Barbosa Filho (OAB:BA61165) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8012897-91.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: CLEMENCIA FERREIRA DE SOUZA BRITO DECISÃO Vistos, Homologo para que produza seus efeitos legais, a transação celebrada entre as partes por meio da petição de ID Nº 380457822.
Fica suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo celebrado, com última parcela prevista pra 11.02.2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo o prazo acima, intime-se a parte Exequente para manifestar acerca do cumprimento do acordo em 05 (cinco) dias, retornando os autos para extinção, se for o caso.
P.R.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 18 de maio de 2023 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006 -
19/02/2024 19:44
Expedição de decisão.
-
19/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 19:41
Expedição de decisão.
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06/06/2023 04:48
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:53
Expedição de decisão.
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18/05/2023 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/05/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 23:51
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:25
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 14/03/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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15/03/2023 10:25
Juntada de Termo de audiência
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14/03/2023 13:55
Juntada de Petição de procuração
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06/03/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2023 02:25
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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19/12/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:11
Conclusos para despacho
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24/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 00:35
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2022 03:35
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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11/10/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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30/09/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 14:14
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 14/03/2023 14:00 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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29/09/2022 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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