TJBA - 8002762-28.2019.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
05/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:55
Expedição de intimação.
-
24/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:06
Juntada de informação
-
24/02/2025 14:19
Juntada de termo
-
20/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:00
Expedição de intimação.
-
20/02/2025 12:00
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 18:23
Expedição de intimação.
-
19/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:10
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 17:53
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 17:53
Nomeado perito
-
10/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:42
Juntada de informação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002762-28.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Magno Ramos Souza Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002762-28.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAGNO RAMOS SOUZA Advogado(s): LÚCIO KLINGER SANTOS CHAVES (OAB:BA19389) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o expert anteriormente nomeado não se manifestou até a presente data, com prejuízo para o andamento do processo, desconsitituo-o e nomeio, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário nº 1.005 do TJBA, a perita judicial, a médica Dra.
Alice Braga de Araujo Sampaio com registro profissional n° 32713, que deverá ser notificado da presente nomeação e, em aceitando, assinar termo de compromisso na forma da Resolução CM-01 de 24.01.2011 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia.
Notifique-se o médico perito, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo.
Com a juntada do laudo, ouçam-se as partes e expeça-se alvará em favor do perito.
Eunápolis, 23 de outubro de 2024.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
05/11/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:28
Expedição de intimação.
-
01/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:40
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
24/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LÚCIO KLINGER SANTOS CHAVES em 14/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002762-28.2019.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Magno Ramos Souza Advogado: Lúcio Klinger Santos Chaves (OAB:BA19389) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002762-28.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: MAGNO RAMOS SOUZA Advogado(s): LÚCIO KLINGER SANTOS CHAVES (OAB:BA19389) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Comprovado nos autos o pagamento dos honorários, notifique-se o médico perito, remetendo-lhe cópia do processo, requisitando a designação de dia, hora e local, para que o periciando seja submetido a exame, caso aceite o encargo, informando ao Juízo com antecedência mínima de trinta dias, visando a intimação das partes..
Ainda, fica a parte autora advertida de que o seu não comparecimento injustificado à perícia designada implicará em desistência tácita do pedido, o que acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV do CPC.
Intime-se o INSS para acompanhar a prova pericial e trazer aos autos cópia do processo administrativo da Autora.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Eunápolis, 13 de agosto de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
20/02/2024 14:40
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 21:42
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 20:36
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
15/09/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 16:50
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:35
Expedição de intimação.
-
13/09/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:47
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 15:14
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:07
Expedição de intimação.
-
05/05/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 16:20
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:38
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 16:40
Expedição de citação.
-
29/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 10:30
Expedição de citação.
-
11/05/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 17:00
Expedição de citação.
-
05/05/2022 13:54
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/03/2022 10:39
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
06/03/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2022
-
24/02/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 06:48
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 05:36
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
02/02/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 12:44
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:16
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2022 08:55
Declarada incompetência
-
21/01/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 13:59
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 01:28
Decorrido prazo de MAGNO RAMOS SOUZA em 06/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 11:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2019 08:20
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2019 13:07
Publicado Intimação em 13/11/2019.
-
16/11/2019 04:25
Decorrido prazo de MAGNO RAMOS SOUZA em 14/11/2019 23:59:59.
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12/11/2019 12:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 09:37
Suscitado Conflito de Competência
-
08/11/2019 12:08
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 08:23
Suscitado Conflito de Competência
-
01/11/2019 08:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 05:48
Publicado Intimação em 30/10/2019.
-
01/11/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 13:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
30/10/2019 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/10/2019 16:05
Expedição de intimação.
-
26/10/2019 01:51
Publicado Intimação em 23/10/2019.
-
26/10/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 14:23
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 16:19
Declarada incompetência
-
14/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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