TJBA - 0751585-08.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 08:57
Baixa Definitiva
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14/06/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:26
Expedição de decisão.
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11/04/2024 11:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 14:04
Conclusos para decisão
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07/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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24/02/2024 23:41
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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24/02/2024 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0751585-08.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Vanessa Ferreira De Souza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0751585-08.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: VANESSA FERREIRA DE SOUZA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 15 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:44
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 20:18
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/10/2023 22:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2022 00:00
Expedição de documento
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02/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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03/02/2021 00:00
Petição
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05/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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27/03/2018 00:00
Mero expediente
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26/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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26/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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