TJBA - 8000337-44.2015.8.05.0216
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000337-44.2015.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: UBINALDO ALVES DA SILVA Advogado(s): RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA registrado(a) civilmente como RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483) REU: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SE567-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão de ID 504758305, que aponta divergência entre o valor mencionado no comprovante de depósito referido na sentença e o valor efetivamente disponível na conta judicial junto ao BRBJus ; Considerando a manifestação do exequente (ID 505389347), na qual informa que o depósito original foi realizado pelo executado em 03/08/2020 junto ao Banco do Brasil, e posteriormente transferido ao Banco de Brasília (BRB) com seus acréscimos legais, pugnando pela liberação integral dos valores disponíveis; Considerando que a sentença proferida nos autos (ID 375818471) reconheceu a satisfação da obrigação e determinou a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados, com a consequente extinção do feito; DECIDO: 1.
DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor do advogado do exequente, Dr.
RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA, OAB/BA 34.483, CPF nº *10.***.*21-59, para levantamento da integralidade dos valores disponíveis na conta judicial nº 345.189.149-4, que atualmente corresponde a R$ 23.881,92 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), conforme informado na certidão de ID 504758305 e comprovado pela tela do sistema BRBJus de ID 504758307; 2.
O valor deverá ser transferido para a conta bancária indicada pelo advogado do exequente: Banco Bradesco, Agência 3578-5, Conta Corrente nº 4059-2, de titularidade de Rudson Filgueiras Barbosa, CPF nº *10.***.*21-59; 3.
Após a expedição e cumprimento do alvará, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as baixas e anotações necessárias, mantendo-se a sentença de extinção já proferida. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com força de mandado/carta/ofício. Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito -
02/07/2020 17:08
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/07/2020 17:08
Baixa Definitiva
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02/07/2020 17:08
Transitado em Julgado em 02/07/2020
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02/07/2020 16:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2020 00:08
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/06/2020 23:59:59.
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26/06/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 01:14
Decorrido prazo de UBINALDO ALVES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 00:19
Publicado Decisão em 02/06/2020.
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01/06/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 14:02
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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07/05/2020 17:53
Publicado Decisão em 14/04/2020.
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27/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 11:07
Conclusos #Não preenchido#
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23/04/2020 08:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 12:14
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 12:42
Decisão terminativa monocrática com resolução de mérito
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11/03/2020 15:41
Conclusos #Não preenchido#
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11/03/2020 15:41
Expedição de Certidão.
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11/03/2020 14:35
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 09:51
Recebidos os autos
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09/03/2020 09:51
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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