TJBA - 8009339-91.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2025 23:59.
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08/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
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13/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 22:55
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BARROSO LIMA em 14/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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08/11/2024 17:02
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BARROSO LIMA em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:30
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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26/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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06/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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06/05/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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06/05/2024 21:11
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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06/05/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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30/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009339-91.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Francisco Antonio Barroso Lima Advogado: Werksley Fonseca Dias (OAB:BA58373) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8009339-91.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO BARROSO LIMA REU: BANCO DO BRASIL S/A Inicialmente a parte quedou-se silente acerca da contestação (ID 416407805).
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 18:35
Conclusos para despacho
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28/10/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:10
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:57
Expedição de despacho.
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26/09/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:40
Conclusos para despacho
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03/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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