TJBA - 8000014-20.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 10:58
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000014-20.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Eliana Pereira Rocha Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Eliene Ferreira Novais Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Eliene Pereira Medeiros Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000014-20.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: ELIANA PEREIRA ROCHA e outros (11) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO Conclusos.
As partes foram devidamente intimadas do retorno dos autos conforme certidão no ID: 392449018, tendo permanecido inertes.
A parte autora em 19.04.2023 juntou aos autos petição ID : 200486092, requerendo o não arquivamento dos autos , haja vista está se organizando para o cumprimento de sentença.
Dessa forma, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado, a fim de iniciar/promover o cumprimento de sentença e requerer o que entender por direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar planilha de cálculo, sob pena de arquivamento do feito.
Nada sendo requerido no prazo, arquive-se sem nova conclusão.
Manejado o pedido de cumprimento de sentença intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar, não se aplicando à Fazenda Pública a multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC (art. 534, § 2º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Igaporã, data registrada no sistema.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
20/08/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 23:00
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000014-20.2020.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Eliana Pereira Rocha Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Eliene Ferreira Novais Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Autor: Eliene Pereira Medeiros Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Igapora Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] 8000014-20.2020.8.05.0101 AUTOR: ELIANA PEREIRA ROCHA, ELIENE FERREIRA NOVAIS, ELIENE PEREIRA MEDEIROS REU: MUNICIPIO DE IGAPORA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, XXVII, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art..152, VI, do CPC, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para tomarem conhecimento do retorno dos autos da instância superior e para, no prazo legal, requererem o que for de direito.
Igaporã(BA), 14 de abril de 2023.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
16/02/2024 09:56
Expedição de despacho.
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15/02/2024 19:02
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:23
Expedição de ato ordinatório.
-
14/04/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:17
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/05/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2022 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2022 11:19
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 15:03
Expedição de sentença.
-
26/04/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 11:25
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2022 12:06
Decorrido prazo de ELIANA PEREIRA ROCHA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 12:05
Decorrido prazo de ELIENE FERREIRA NOVAIS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 12:05
Decorrido prazo de ELIENE PEREIRA MEDEIROS em 01/04/2022 23:59.
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14/03/2022 14:22
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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14/03/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 11:48
Expedição de sentença.
-
09/03/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:26
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:45
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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07/10/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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28/09/2021 10:34
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 10:33
Expedição de intimação.
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28/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 14:15
Conclusos para despacho
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13/05/2021 03:41
Decorrido prazo de RODRIGO RINO RIBEIRO PINA em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 15:54
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2021 06:59
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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24/04/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 13:21
Expedição de intimação.
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16/04/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 10:53
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2021 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 13:21
Expedição de intimação.
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23/07/2020 04:34
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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09/07/2020 01:21
Publicado Intimação em 29/06/2020.
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06/07/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 09:19
Conclusos para despacho
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28/02/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2020 08:25
Publicado Intimação em 13/02/2020.
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12/02/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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