TJBA - 8098513-72.2025.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 04:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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22/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum Orlando Gomes, 2º andar Campo da Pólvora, CEP: 40.040-900, Salvador/BA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8098513-72.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCIMARIO PEREIRA DE JESUS Advogado(s): GERALDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB:BA23705) REU: INTERNACIONAL TRAVESSIAS SALVADOR S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita formulado, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita a contraprova.
Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.
Considerando a possibilidade do feito ser incluído em pauta a qualquer tempo (desde que as partes manifestem a qualquer momento o real interesse em transigir), determino, de plano, a citação da parte ré para contestar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Geancarlos de Souza Almeida Juiz de Direito -
11/06/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 07:44
Expedição de citação.
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09/06/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMARIO PEREIRA DE JESUS - CPF: *19.***.*49-38 (AUTOR).
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09/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
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04/06/2025 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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