TJBA - 8000648-49.2015.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 15:06
Baixa Definitiva
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17/06/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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01/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 02/05/2024 23:59.
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01/06/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA CLEIA SANTOS DE AQUINO RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
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10/03/2024 10:38
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 13:59
Expedição de intimação.
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04/03/2024 14:04
Outras Decisões
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26/02/2024 11:43
Conclusos para despacho
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000648-49.2015.8.05.0082 Execução Fiscal Jurisdição: Gandu Exequente: Municipio De Gandu Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205) Executado: Maria Cleia Santos De Aquino Rodrigues Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000 Telefone: (Fone: (073) 3254-1622.
E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo n. 8000648-49.2015.8.05.0082 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GANDU EXECUTADO: MARIA CLEIA SANTOS DE AQUINO RODRIGUES Vistos, etc. 1- DEFIRO, desde já, a pesquisa do crédito via sistema SISBAJUD/RENAJUD a ser efetivada pela Secretaria, conforme planilha atualizada do crédito cobrado e CPF/CNPJ do executado, tudo a ser juntado aos autos pelo exequente em até 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia à pesquisa do patrimônio do executado via os referidos sistemas informatizados, com a consequente suspensão e arquivamento provisório desta execução fiscal. 2- Cumprido o item anterior pelo exequente e sobrevindo resultado da efetivação da ordem de pesquisa/bloqueio (SISBAJUD/RENAJUD) pela Secretaria, intime-se o credor-exequente para que se manifeste em até 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indicando, caso o resultado seja negativo ou insuficiente, bens do executado sobre os quais possa recair a penhora, sob pena de suspensão e arquivamento provisório nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, voltando-me os autos conclusos em seguida para análise. 3- Em caso de resultado negativo da pesquisa e havendo pedido, DEFIRO a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, nos termos do parágrafo 3º do art. 782 do CPC, através do sistema SERASAJUD ou mesmo a expedição de ofício pela Secretaria. 4- Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gandu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
15/02/2024 18:01
Expedição de intimação.
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03/10/2023 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GANDU em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:03
Decorrido prazo de MARIA CLEIA SANTOS DE AQUINO RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 18:10
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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31/08/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 09:49
Expedição de intimação.
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29/08/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2023 18:17
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:17
Expedição de intimação.
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06/09/2022 08:52
Processo Desarquivado
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06/09/2022 08:52
Arquivado Provisoramente
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14/03/2022 15:15
Desentranhado o documento
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14/03/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 15:32
Juntada de Outros documentos
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11/03/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2020 11:26
Decorrido prazo de JORLAN SANTOS DE JESUS em 22/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 15:52
Expedição de intimação via Sistema.
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15/12/2015 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2015 11:40
Conclusos para decisão
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14/12/2015 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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