TJBA - 8001532-88.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:04
Baixa Definitiva
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01/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:04
Baixa Definitiva
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01/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 12:04
Juntada de informação
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01/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001532-88.2020.8.05.0022 Divórcio Litigioso Jurisdição: Barreiras Requerente: Silvano Dos Santos Lima Requerido: Cleitian Kaline Nunes Da Cruz Advogado: Kelly Tamara Montino De Oliveira (OAB:BA49764) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3ºandar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3649, Barreiras/BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA com força de ofício/mandado PROCESSO: 8001532-88.2020.8.05.0022 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) / [Dissolução] AUTOR: SILVANO DOS SANTOS LIMA e SILVANO DOS SANTOS LIMA RÉU: CLEITIAN KALINE NUNES DA CRUZ Vistos e etc.
Ingressaram SILVANO DOS SANTOS LIMA e CLEITIAN KALINE NUNES DA CRUZ com pedido de homologação de divórcio consensual, narrando os fatos contidos na exordial. É o assaz relato.
Decido.
As partes são capazes e estão devidamente representadas por profissionais habilitados.
O objeto da avença é lícito, possível e determinado.
A forma é livre, inexistindo prescrição legal quanto à materialização do presente acordo.
No caso em apreço, os interessados deixaram claro a intenção de não mais conviverem, acordando quanto ao divórcio, partilha de bens, inexistindo, assim, óbice ao acolhimento do pedido.
Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre SILVANO DOS SANTOS LIMA e CLEITIAN KALINE NUNES DA CRUZ, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CLEITIAN KALINE NUNES DA CRUZ.
Isento de custas ante o deferimento da assistência judiciária que ora se defere.
Honorários conforme convencionados.
Após o trânsito em julgado, em homenagem aos Princípios da Economia e da Celeridade Processuais, DOU A ESTA SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, o que dispensa a expedição de mandado.
Nesta esteira, determino ao Cartório desta Vara que encaminhe ao CRCPN competente a presente sentença, por meio eletrônica, para que sejam procedidas as necessárias averbações à margem do respectivo Termo de Casamento, podendo tal diligência ser cumprida pela parte interessada, caso queira.
Dispensado o prazo recursal, em virtude da transação das partes.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa no sistema cartorário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Marcos Tomaz Martins Juiz de Direito -
20/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:07
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:18
Expedição de intimação.
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30/10/2023 11:18
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:04
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:44
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 28/08/2023 09:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS.
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18/08/2023 18:42
Decorrido prazo de KELLY TAMARA MONTINO DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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16/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/08/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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19/07/2023 13:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/07/2023 14:37
Expedição de intimação.
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17/07/2023 14:26
Expedição de intimação.
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17/07/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:55
Expedição de intimação.
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17/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:32
Conclusos para decisão
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30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:47
Juntada de Petição de procuração
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21/06/2023 14:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 28/08/2023 09:00 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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09/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:02
Expedição de intimação.
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04/02/2023 07:05
Decorrido prazo de SILVANO DOS SANTOS LIMA em 06/12/2022 23:59.
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29/01/2023 14:56
Decorrido prazo de SILVANO DOS SANTOS LIMA em 26/01/2023 23:59.
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09/01/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
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09/01/2023 15:37
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO não-realizada para 07/12/2022 12:20 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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09/01/2023 15:35
Juntada de ata da audiência
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07/12/2022 00:59
Mandado devolvido Positivamente
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06/12/2022 17:21
Expedição de intimação.
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05/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 12:09
Juntada de Certidão
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04/12/2022 23:05
Mandado devolvido Negativamente
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16/11/2022 11:48
Expedição de intimação.
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16/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:09
Expedição de intimação.
-
16/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 17:04
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 07/12/2022 12:20 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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31/10/2022 09:27
Expedição de intimação.
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26/07/2022 09:01
Expedição de intimação.
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26/07/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 15:47
Expedição de intimação.
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10/01/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 13:12
Conclusos para decisão
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26/11/2021 00:45
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:44
Expedição de intimação.
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17/08/2021 15:30
Expedição de intimação.
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17/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
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04/08/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
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05/07/2021 14:53
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2021 12:22
Juntada de Certidão
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23/06/2021 07:31
Juntada de ata da audiência
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30/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 15:23
Expedição de intimação.
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28/05/2021 15:21
Expedição de intimação.
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28/05/2021 15:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 15:19
Expedição de intimação.
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28/05/2021 15:19
Expedição de Mandado.
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28/05/2021 15:01
Expedição de intimação.
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28/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 15:00
Audiência Mediação designada para 18/06/2021 09:30 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS.
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14/03/2021 03:18
Decorrido prazo de SILVANO DOS SANTOS LIMA em 23/02/2021 23:59.
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28/11/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2020 11:50
Expedição de intimação via Sistema.
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02/04/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 09:29
Conclusos para despacho
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27/02/2020 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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