TJBA - 0000512-07.2013.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000512-07.2013.8.05.0068 Usucapião Jurisdição: Coribe Autor: Juscelino Veiga De Souza Advogado: Stelita Barbosa De Carvalho Oliveira (OAB:BA12867) Terceiro Interessado: Carlos Dos Santos Terceiro Interessado: Maria Ricardina Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: USUCAPIÃO n. 0000512-07.2013.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: JUSCELINO VEIGA DE SOUZA Advogado(s): STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB:BA12867) TERCEIRO INTERESSADO: CARLOS DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO ajuizada por JUSCELINO VEIGA DE SOUZA em face do ESPÓLIO DE CARLOS DOS SANTOS e MARIA RICARDINA DOS SANTOS.
Determinada a citação por por edital e a notificação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (ID 23850464).
Petição informando que Carlos dos Santos também teve relacionamento com ZILMAR VEIGA DE SOUZA e, com esta, o filho CARLOS LORENO VEIGA SOUZA DOS SANTOS e requereu a citação de ambos (ID 23850470).
Determinada a expedição de carta precatória para a citação das pessoas retromencionadas e a intimação da parte autora para recolher as custas referentes ao edital de citação (ID 23850486).
Reiterado o pedido de citação dos requeridos (ID 23850487).
Custas para a citação por edital (ID 23850494).
Citação por edital no ID 23850503.
Decisão deferindo o pedido de gratuidade da justiça e determinando o encaminhamento das cartas precatórias, bem como determinada a expedição de novo edital de citação (ID 23850520).
Fazendas Públicas Federal (ID 23850543 - Págs. 1/2), Estadual (ID 23850543 - Págs. 4/5) e Municipal (ID 23850536) intimadas.
Apenas o ESTADO DA BAHIA se manifestou e pugnou pela juntada de memorial descritivo do imóvel (ID 23850547 - Pág. 9).
Carta precatória encaminhada para Serrinha/BA devolvida sem o cumprimento, nos termos da certidão de ID 23850529.
Carta precatória encaminhada para Anápolis/GO devolvida sem o cumprimento, nos termos da certidão de ID 23850547 - Pág. 6.
Carta precatória encaminhada para Riachão do Jacuípe/BA devolvida parcialmente cumprida, nos termos das certidões de ID 23850555, por meio das quais restou noticiado o falecimento de MARIA RICARDINA DOS SANTOS, porém citados os filhos IRACI DOS SANTOS e JOSÉ JURACI DOS SANTOS.
Petição requerendo a citação por edital dos demais filhos (ID 61560195).
Petição requerendo a citação por carta com AR de ZILMAR VEIGA SOUZA e CARLOS LORENO VEIGA SOUZA (ID 72778553).
Reiteração nos IDs 92136654 e 159701141.
Os autos foram conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
CITEM-SE, por carta com AR, ZILMAR VEIGA SOUZA e CARLOS LORENO VEIGA SOUZA no endereço "Rua Piratinga Quadra 35, lote 3ª Vila Jaíra, Anapolis, Goiás, CEP 70.000.000", para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, antes de determinar a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Riachão do Jacuípe/BA, PROMOVA-SE a pesquisa no Sistema CRC-JUD pelas certidões de óbito de CARLOS DOS SANTOS e MARIA RICARDINA DOS SANTOS.
Em caso de resultado negativo, EXPEÇA-SE o referido ofício.
Por fim, INTIME-SE a parte autora para que junte memorial descritivo do imóvel, conforme requerido pelo ESTADO DA BAHIA, no prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez esgotadas as diligências determinadas, venham os autos conclusos.
Serve a cópia deste despacho como ofício, mandado, carta e demais expedientes necessários para o seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Coribe, data da assinatura eletrônica.
BRUNO BORGES LIMA DAMAS Juiz Substituto Designado Decreto Judiciário nº 677/2021 -
15/02/2024 19:07
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 18:51
Expedição de Ofício.
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13/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
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04/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 16:56
Conclusos para despacho
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08/08/2020 10:29
Decorrido prazo de STELITA BARBOSA DE CARVALHO OLIVEIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 02:07
Publicado Intimação em 18/06/2020.
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22/06/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 13:39
Conclusos para despacho
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28/04/2019 23:37
Devolvidos os autos
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13/12/2018 15:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/11/2017 11:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/07/2016 08:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/03/2016 12:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/10/2015 09:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/12/2013 18:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2013
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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