TJBA - 8130230-44.2021.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 19:25
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 08:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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18/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/02/2025 09:12
Juntada de informação
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10/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 08/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:10
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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10/11/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8130230-44.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Lailson Lucas Brito Queiroz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835) Advogado: Ilmar Sergio Do Nascimento Barreto (OAB:BA78409) Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8130230-44.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 470861744.
Salvador, 30 de outubro de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
30/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:22
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:48
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 04:04
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
26/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 11:03
Recebidos os autos.
-
18/07/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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18/07/2024 10:58
Expedição de ato ordinatório.
-
18/07/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 18/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
22/02/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8130230-44.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Lailson Lucas Brito Queiroz Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Advogado: Abetcal Lopes Nonato (OAB:BA59835) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8130230-44.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) / [Alienação Fiduciária] Autor: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Réu: LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte demandada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição/documento de ID 417205418.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
MARIA NEURA SANTANA MOREIRA SEIXAS Técnico Judiciário -
15/02/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:08
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 16:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
07/10/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
03/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:25
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/09/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:32
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 09/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:01
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
29/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
10/10/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 03:04
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 27/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:04
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 23:09
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
20/05/2022 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 04:08
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
28/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
22/04/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
-
20/04/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 04:34
Decorrido prazo de LAILSON LUCAS BRITO QUEIROZ em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 04:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 15:29
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
15/03/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 20:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 02:53
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 15/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 02:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:41
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
28/01/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 20:12
Mandado devolvido Negativamente
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25/01/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:27
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:55
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 09:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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