TJBA - 8001769-80.2025.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2025 09:21
Juntada de informação
-
18/06/2025 13:11
Juntada de informação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001769-80.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ REQUERENTE: VILMA MARIA DE JESUS Advogado(s): VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Em homenagem ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, postergo o pagamento das custas ao final do processo.
Ainda, intime-se a Requerente para juntar aos autos, no mesmo prazo supra, declaração de inexistência de outros herdeiros ou bens a inventariar, tudo sob as penas da lei, bem como, junte aos autos certidão negativa de imóveis em nome do de cujus (cidade onde residia o falecido).
Suprida as irregularidades apontadas no prazo acima estabelecido, certifique a Secretaria acerca da existência ou não de inventário aberto em nome do de cujus.
Oficie-se o INSS para prestar informações acerca de eventual cadastro do falecida VIVIAN DE JESUS NASCIMENTO, devendo constar a existência de dependentes inscritos.
Em seguida, oficie-se, o Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal para que informe à este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de conta corrente, poupança ou salário em nome do falecido, Vivian de Jesus Nascimento, CPF n. *12.***.*99-84, bem como o saldo atualizado dos valores acaso existentes nas respectivas contas.
Após, tragam-me conclusos para análise.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação/citação, assim como força de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para as mesmas finalidades. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Roberta Barros Correia Brandão Cajado Juíza Substituta (Decreto nº 109/2024) -
11/06/2025 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:15
Juntada de Ofício
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11/06/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:13
Juntada de Ofício
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11/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 08:10
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 16:11
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
27/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
03/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:36
Conclusos para despacho
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23/03/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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