TJBA - 8007719-89.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 14:01
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
13/09/2025 14:00
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIROFórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.brBalcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/22317620 Processo nº 8007719-89.2024.8.05.0146Classe/AssuntoProcessual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Adoção de Maior, Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR(A): Nome: FERNANDO ANTONIO GUEDES DE BRITO FILHOEndereço: Avenida Rio Preto, 10, Casa 1, Dom Tomaz, JUAZEIRO - BA - CEP: 48907-222Tel.:Advogados do(a) AUTOR: JOSIMAR RAMOS BARBOSA JUNIOR - BA76563, WALKER FRANCISCO FONSECA DE SA - BA53794RÉU: Nome: IZABELA KARINE CARVALHO BARBOSAEndereço: Rua Castro Alves, 252, apto 102, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-445Tel.: DESPACHO Vistos, etc...
Retifique a autuação para consta como alvará.
Verifico que, embora o requerente alegue que o contrato de financiamento do veículo VW/Virtus HL AD, Renavam nº *12.***.*26-68, Placa RCP-1A58, foi quitado em razão do falecimento do senhor Agamenon Barbosa Filho, não há nos autos comprovante idôneo de quitação.
Ao contrário, consta no CRLV do veículo a anotação de gravame em favor do Banco Volkswagen S.A., o que indica a existência de alienação fiduciária ainda vigente.
Assim, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a efetiva quitação do financiamento e a consequente baixa do gravame, mediante apresentação de declaração do Banco Volkswagen ou documento equivalente.
Cumprida a diligência, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Juazeiro/BA, 9 de setembro de 2025.
Euclides Dos Santos Ribeiro ArrudaJuiz de Direito -
09/09/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 15:59
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:42
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO GUEDES DE BRITO FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
22/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
22/06/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer], processo nº 8007719-89.2024.8.05.0146 AUTOR: FERNANDO ANTONIO GUEDES DE BRITO FILHO REQUERIDO: IZABELA KARINE CARVALHO BARBOSA R.
H.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL que trata de matéria de sucessão hereditária, especificamente transferência de veículo para a Sra.
Izabela Karina Carvalho Barbosa, que seria a única herdeira do de cujus (ID 459555826).
Assim, considerando que a Comarca possui unidade judicial especializada na aludida matéria, DETERMINO que, com a urgência que o caso requer, a remessa da presente ação a uma das Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Juazeiro, com anotações de praxe e baixa na estatística.
Cumpra-se. Juazeiro-BA., 9 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Juiz de Direito -
11/06/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2025 08:17
Expedição de intimação.
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11/06/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:46
Declarada incompetência
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17/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:13
Juntada de Petição de AJud 8007719_89.2024.8.05.0146_ alvará_deferimen
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17/12/2024 09:47
Expedição de despacho.
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16/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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16/07/2024 18:25
Juntada de Petição de 8007719_89.2024.8.05.0146
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10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de JOSIMAR RAMOS BARBOSA JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 16:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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07/07/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:49
Expedição de intimação.
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21/06/2024 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ANTONIO GUEDES DE BRITO FILHO - CPF: *53.***.*64-32 (AUTOR).
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20/06/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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