TJBA - 8001804-23.2019.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 06/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENEZES CUNHA JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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05/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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02/08/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 04:01
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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15/06/2025 21:03
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001804-23.2019.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: CARLOS ALBERTO MENEZES CUNHA JUNIOR Advogado(s): CARLOS ALBERTO MENEZES CUNHA (OAB:BA4853) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
LAURO DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
12/06/2025 11:10
Expedição de sentença.
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12/06/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 07:42
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:42
Comunicação eletrônica
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12/06/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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24/09/2024 06:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/09/2024 11:36
Conclusos para decisão
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26/08/2024 18:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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16/07/2024 20:28
Expedição de despacho.
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16/07/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
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25/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 22/06/2022 23:59.
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25/05/2022 12:37
Expedição de ato ordinatório.
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25/05/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
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05/04/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 06:04
Decorrido prazo de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 06:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 17/05/2021 23:59.
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28/04/2021 10:14
Expedição de decisão.
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28/04/2021 09:18
Expedição de despacho.
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28/04/2021 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
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20/01/2021 04:25
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS em 08/10/2020 23:59:59.
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05/01/2021 14:54
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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05/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2020 13:43
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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18/02/2020 07:49
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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18/02/2020 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2019 16:04
Conclusos para decisão
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05/08/2019 14:15
Juntada de Outros documentos
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26/05/2019 19:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENEZES CUNHA JUNIOR em 17/04/2019 23:59:59.
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20/02/2019 13:04
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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20/02/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 16:09
Conclusos para despacho
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18/02/2019 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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