TJBA - 8004785-95.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
25/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 10:46
Expedição de Alvará.
-
29/07/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 09:22
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
06/04/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004785-95.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Jose Jesus De Oliveira Advogado: Wellisson Matheus Rios Queiroz (OAB:BA72323) Advogado: Joao Mendes Queiroz Filho (OAB:BA44845) Advogado: Monica Rios Carneiro (OAB:BA66435) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004785-95.2023.8.05.0049 Parte autora: JOSE JESUS DE OLIVEIRA Endereço: Rua João Carneiro, 190, Itatiaia, Centro, SãO JOSé DO JACUíPE - BA - CEP: 44698-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV ACM, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 06/02/2024, às 14h00min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
19/02/2024 21:31
Expedição de citação.
-
19/02/2024 21:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 14:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/02/2024 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
05/02/2024 20:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 21:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 10:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
19/11/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
29/10/2023 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 13:09
Expedição de citação.
-
25/10/2023 13:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/02/2024 14:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
23/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000186-26.2020.8.05.0209
Vandira Rodrigues Araujo
Banco Safra SA
Advogado: Antonio Pereira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2020 17:13
Processo nº 8119272-28.2023.8.05.0001
Municipio de Salvador
Daisy Guerra Kitaoka
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2023 15:12
Processo nº 8086028-45.2022.8.05.0001
Guiomar da Anunciacao dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Bernardo Diniz Filgueiras
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2022 11:29
Processo nº 8086028-45.2022.8.05.0001
Guiomar da Anunciacao dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 01:17
Processo nº 8000212-60.2022.8.05.0142
Maria Anita Passos dos Santos
Marilia Passos dos Santos
Advogado: Rodrigo Fernandes Dantas Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 10:53