TJBA - 8000704-25.2023.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 21:01
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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09/04/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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25/02/2024 07:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000704-25.2023.8.05.0075 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Mendes Rodrigues Alves Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000704-25.2023.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MENDES RODRIGUES ALVES Advogado(s): ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA (OAB:MG133917) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MENDES RODRIGUES ALVES em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados, pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanham.
As partes informaram que compuseram acordo para o encerramento da lide, reiterando essa informação no termo de ID 430521454, tendo a citada petição de acordo, especificado os pontos da transação, conforme verifica-se em ID 429318738.
Diante disso, requereram a homologação do referido pacto.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
P.
R.
I.
C.
Encruzilhada, Bahia.
Datado e assinado digitalmente.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de direito -
17/02/2024 07:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 15:07
Baixa Definitiva
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16/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:05
Expedição de citação.
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15/02/2024 12:05
Expedição de citação.
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15/02/2024 12:05
Homologada a Transação
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07/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:18
Audiência Audiência CEJUSC não-realizada para 07/02/2024 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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05/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 20:10
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/02/2024 11:40 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA.
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15/01/2024 20:09
Expedição de citação.
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15/01/2024 20:09
Expedição de citação.
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15/01/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 16:59
Conclusos para decisão
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20/11/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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