TJBA - 8000109-16.2021.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495735515
-
02/06/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:17
Decorrido prazo de TIAGO GOMES DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 13:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
27/04/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 01:08
Decorrido prazo de NATALIA VIDAL DE SANTANA em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 22/05/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
23/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
21/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:02
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
30/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
30/04/2024 19:02
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
30/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:11
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
17/04/2024 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000109-16.2021.8.05.0101 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Manoel Silvano Alves De Oliveira Advogado: Tiago Gomes Dos Santos (OAB:BA65435) Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Flavia Neves Nou De Brito (OAB:BA17065) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000109-16.2021.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: MANOEL SILVANO ALVES DE OLIVEIRA Advogado(s): TIAGO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA65435) REU: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB:BA17065) DESPACHO 5 Vistos etc. 1 - Compulsando o encartado eletrônico, tenho que o julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, posto que o prosseguimento do feito à instrução é desnecessário, mormente porque o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento do mérito da demanda. 2 - Nessa perspectiva, observo que a questão discutida versa sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos nem duvidosos a serem provados, de sorte que a solução do litígio dependerá tão somente da interpretação do Juízo acerca do tema em liça e da prova documental produzida. 3 - Posto isso, anuncio o julgamento antecipado do mérito, no estado em que se encontra. 4 - Antes, contudo, dê-se vista às partes para, em cooperação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, observado ainda o quanto disposto no art. 493 do CPC, tomarem ciência do presente despacho e aduzirem o que entenderem de direito, podendo, inclusive, se o caso, indicarem eventuais fatos supervenientes que interfiram no julgamento do feito. 5 - Sendo o caso, observe-se a prerrogativa do prazo em dobro para as manifestações. 6 - Registro, de logo, que o fato superveniente a ser considerado deve guardar pertinência com a causa de pedir e pedido constantes na petição inicial, respeitados os limites da demanda fixados após a estabilização da relação jurídico-processual (STJ - ProAfR no REsp: 1727069 SP, PRIMEIRA SEÇÃO, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, j. 14/08/2018, DJe 22/08/2018). 7 - Atendidas as determinações postas ou transcorrido o prazo in albis, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Publique-se.
Intimem-se.
IGAPORÃ/BA, 16 de dezembro de 2022.
PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 19:15
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL SILVANO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*46-04 (AUTOR).
-
15/02/2024 19:15
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
28/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 20:19
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
25/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 05:40
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 22:03
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
29/04/2022 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
25/04/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 04:23
Decorrido prazo de FLAVIA NEVES NOU DE BRITO em 16/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 04:23
Decorrido prazo de TIAGO GOMES DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59.
-
01/12/2021 10:17
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
01/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:52
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
29/11/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
11/08/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
05/08/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 07:29
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 16/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 03:04
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
28/05/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 08:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 10:09
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8032686-76.2022.8.05.0080
Emanuela Teixeira Lopes
Lucileide Lima Teixeira
Advogado: Thiago Trindade Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2022 16:29
Processo nº 8000175-06.2020.8.05.0012
Municipio de Novo Triunfo
Maria Jose Gomes
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2024 14:14
Processo nº 8000175-06.2020.8.05.0012
Maria Jose Gomes
Municipio de Novo Triunfo
Advogado: Kleiton Goncalves de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2020 11:16
Processo nº 8001962-51.2023.8.05.0049
Banco Bradesco SA
Joao Francisco dos Santos
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 15:21
Processo nº 8002105-18.2023.8.05.0218
Tereza Bispo de Miranda
Banco Bradesco SA
Advogado: Clevson Coutinho Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/11/2023 12:07