TJBA - 8000396-49.2016.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:10
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
10/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:46
Juntada de Alvará
-
20/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:19
Processo Desarquivado
-
15/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
04/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/11/2024 12:33
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ADEZINA ALVES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 18:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
30/08/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2024 08:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
30/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
19/06/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
07/06/2024 07:25
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 07:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
06/06/2024 20:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2024 09:31
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:33
Expedição de despacho.
-
18/04/2024 11:31
Juntada de Alvará
-
16/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/02/2024 02:02
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000396-49.2016.8.05.0199 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Poções Interessado: Adezina Alves Dos Santos Advogado: Lisia Cunha De Magalhaes (OAB:BA46121) Interessado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema.
RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
15/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 07:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/05/2023 17:18
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
25/04/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/04/2023 11:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/04/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 07:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 20:44
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/11/2022 23:59.
-
31/12/2022 22:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2022 16:15
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
30/10/2022 16:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
30/10/2022 07:35
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
29/10/2022 14:05
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
29/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
24/10/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 16:47
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 14:41
Juntada de Petição de procuração
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 15:13
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2022 10:05
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 19:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:22
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 19:18
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
22/09/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
18/09/2021 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 13:50
Expedição de intimação.
-
17/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 00:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 10/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 10:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 14:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2020 06:57
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
03/03/2020 06:57
Publicado Intimação em 02/03/2020.
-
28/02/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2019 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2019 01:56
Decorrido prazo de LISIA CUNHA DE MAGALHAES em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 18:50
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
03/12/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 12:24
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 02:33
Decorrido prazo de LISIA CUNHA DE MAGALHAES em 31/10/2016 23:59:59.
-
15/12/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 10:36
Juntada de Termo de audiência
-
16/11/2016 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2016 09:24
Juntada de Petição de petição
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27/10/2016 00:33
Publicado Intimação de Pauta em 26/10/2016.
-
27/10/2016 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2016 09:04
Audiência conciliação designada para 17/11/2016 10:00.
-
20/10/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2016 10:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2016 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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