TJBA - 8081726-36.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:54
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CERQUEIRA em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
-
01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CERQUEIRA em 10/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 23:45
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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10/07/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8081726-36.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MARCOS SANTOS CERQUEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: HUGO DOS SANTOS SOUZA - BA73484 INTERESSADO: COMPANHIA DO METRO DA BAHIA Advogado do(a) INTERESSADO: VIRGINIA COTRIM NERY LERNER - BA22275 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS (FILMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA) COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARCOS SANTOS CERQUEIRA em face da COMPANHIA DO METRO DA BAHIA.
No curso do feito, a parte autora requereu a desistência do feito (id 461023577).
A parte ré apresentou concordância expressa com a desistência (id 491166546). É o que se nos apresenta, DECIDO: Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, o juiz pode extinguir o processo sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Ainda, o artigo 200 do CPC dispõe que a desistência só produzirá efeitos após a homologação judicial.
No presente caso, como o réu já foi citado e concordou expressamente com a desistência, inexiste óbice para a homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado por Tatiana Franco Machado, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela autora, suspendendo a sua exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente, com baixa.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
10/06/2025 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:30
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
28/08/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 15:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 19:47
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CERQUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 19:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:26
Expedição de citação.
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17/11/2023 05:36
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS SANTOS CERQUEIRA - CPF: *73.***.*93-80 (INTERESSADO).
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06/08/2023 13:52
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CERQUEIRA em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METRO DA BAHIA em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:30
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2023 14:39
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/07/2023 18:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 19:40
Outras Decisões
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30/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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