TJBA - 8000681-29.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
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16/09/2025 02:19
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 09/09/2025 23:59.
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16/09/2025 02:19
Decorrido prazo de DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO em 09/09/2025 23:59.
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13/09/2025 19:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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13/09/2025 19:52
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
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11/09/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000681-29.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA EXEQUENTE: CARLITA REBOUCAS SAMPAIO Advogado(s): GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB:DF20334), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:BA64408), DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO (OAB:DF49977), MARIANA COUTINHO MACHADO DOS SANTOS (OAB:DF43994), SANTIAGO PAIXAO GAMA (OAB:TO4284) DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Carlita Rebouças Sampaio em face do despacho de ID nº 514274672.
A embargante alega a ocorrência de omissão, pois, ao analisar o pedido de prosseguimento da execução formulado sob ID nº 513130253, o decisum apreciou apenas a determinação constante da alínea b (intimação da executada para pagamento do saldo remanescente), deixando de se manifestar quanto ao pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia já depositada em juízo, em nome do patrono subscritor, conforme procuração com poderes especiais acostada no ID nº 195566251.
Requer o acolhimento dos embargos, com a integração do julgado para que seja determinada a expedição do alvará em favor do patrono. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil para sanar omissão, erro material ou eliminar contradição.
No caso em exame, verifica-se que a decisão embargada efetivamente deixou de se pronunciar sobre o pedido de expedição de alvará em favor do patrono da parte exequente, embora tenha apreciado o pleito referente ao pagamento do saldo remanescente.
Constitui, portanto, omissão sanável por meio dos presentes aclaratórios, impondo-se o acolhimento dos embargos, a fim de integrar a decisão e determinar a expedição do alvará de levantamento dos valores já depositados em juízo, em favor do patrono, conforme dados bancários informados nos autos e poderes especiais constantes da procuração de ID nº 195566251.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos por Carlita Rebouças Sampaio, para sanar a omissão existente e determinar a expedição de alvará de levantamento da quantia já depositada em juízo, em favor do patrono subscritor, nos exatos termos do pedido formulado.
Intime-se a parte Ré para efetuar o pagamento do saldo remanescente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, conforme requerido ao ID 513130253, sob pena de penhora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta - 
                                            
08/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:57
Expedido alvará de levantamento
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27/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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23/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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23/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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23/08/2025 10:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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23/08/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 10:29
Expedição de intimação.
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 10:27
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 13:51
Expedição de intimação.
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13/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
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13/08/2025 02:40
Decorrido prazo de DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO em 14/07/2025 23:59.
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12/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:22
Expedição de intimação.
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12/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 22:16
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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05/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000681-29.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA APELANTE: CARLITA REBOUCAS SAMPAIO Advogado(s): GABRIEL REZENDE registrado(a) civilmente como GABRIEL REZENDE PEIXOTO (OAB:BA45140) APELADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO (OAB:DF20334), EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB:DF24923), GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA (OAB:BA64408), DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO (OAB:DF49977) DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por CARLITA REBOUÇAS SAMPAIO em face de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, visando a satisfação de obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa, nos termos do acórdão transitado em julgado.
A parte exequente, com 100 anos de idade, pleiteia também o reconhecimento do direito à tramitação prioritária, nos termos do art. 1.211-A do CPC c/c art. 71 do Estatuto do Idoso.
DECIDO. 1. Proceda-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", com as anotações de estilo. 2. Defiro o benefício da prioridade na tramitação, devendo a Secretaria providenciar a identificação dos autos, inclusive com a utilização de etiqueta específica no sistema. 3. Nos termos do art. 523 do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 25.999,27, atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme §1º do referido dispositivo.
Caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários incidirão apenas sobre o saldo remanescente (§2º). 4. Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação, sob pena de presunção de concordância e consequente extinção e arquivamento do feito. 5. Em caso de discordância, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, com indicação expressa do saldo, já descontados os pagamentos realizados, incluindo a multa de 10% apenas sobre o valor remanescente, e requerer a penhora de bens, nos termos do art. 524, VII, do CPC, caso ainda não tenha feito. 6. Decorrido o prazo legal sem pagamento, certifique-se e intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 525 do CPC e art. 52, IX, da Lei n. 9.099/95.
Em caso de alegação de excesso de execução e/ou erro de cálculo, deverá o devedor apresentar planilha demonstrativa do valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da matéria (§§ 4º e 5º do art. 525 do CPC). 8. Apresentados embargos, intime-se a parte exequente para impugnação no prazo legal. 7. Quanto à obrigação de fazer, consistente na manutenção do serviço de home care em tempo integral com profissionais indicados, intime-se a parte executada para comprovar, em 5 (cinco) dias, o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, nos termos do art. 536, §1º do CPC.
Cumpridas as determinações anteriores, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Amargosa/BA, datado e assinado eletronicamente. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta - 
                                            
14/07/2025 16:25
Expedição de intimação.
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14/07/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 23:46
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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15/06/2025 11:59
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 11:57
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 11:56
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 11:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 11:54
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 08:26
Expedição de intimação.
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12/06/2025 08:26
Expedição de intimação.
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12/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2025 17:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
25/09/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
22/09/2023 16:10
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
05/09/2023 14:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/08/2023 16:29
Publicado Intimação em 04/07/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
 - 
                                            
29/07/2023 11:53
Decorrido prazo de CARLITA REBOUCAS SAMPAIO em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
29/07/2023 01:15
Decorrido prazo de GABRIEL REZENDE PEIXOTO em 26/07/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 23:43
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
28/07/2023 23:43
Decorrido prazo de DAMIANE APARECIDA ALVES CORGOSINHO em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/07/2023 19:36
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
06/07/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
06/07/2023 09:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 07:51
Publicado Intimação em 04/07/2023.
 - 
                                            
06/07/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
03/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2023 20:47
Decorrido prazo de GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
 - 
                                            
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
22/02/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
15/02/2023 16:59
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/02/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
27/01/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/01/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/01/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
10/01/2023 10:46
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
09/01/2023 08:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/12/2022 14:57
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
13/12/2022 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
01/12/2022 15:36
Juntada de decisão
 - 
                                            
30/11/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/11/2022 08:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/11/2022 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
04/08/2022 16:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/07/2022 15:49
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
 - 
                                            
07/07/2022 11:44
Publicado Intimação em 06/07/2022.
 - 
                                            
07/07/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
 - 
                                            
05/07/2022 12:24
Expedição de intimação.
 - 
                                            
05/07/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/07/2022 12:18
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
 - 
                                            
05/07/2022 12:16
Expedição de intimação.
 - 
                                            
05/07/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
05/07/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/07/2022 12:04
Audiência Conciliação cancelada para 05/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
 - 
                                            
05/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/05/2022 03:36
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 24/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2022 15:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
19/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 17/05/2022.
 - 
                                            
19/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 12:57
Expedição de intimação.
 - 
                                            
16/05/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
16/05/2022 12:54
Audiência Conciliação designada para 05/07/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
 - 
                                            
16/05/2022 12:52
Expedição de citação.
 - 
                                            
16/05/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLITA REBOUCAS SAMPAIO em 09/05/2022 23:59.
 - 
                                            
10/05/2022 06:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 03/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
02/05/2022 12:38
Expedição de citação.
 - 
                                            
02/05/2022 12:32
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/05/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/05/2022 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
29/04/2022 11:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2022 11:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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