TJBA - 8002072-20.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 20:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:27
Decorrido prazo de DU CHEF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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15/06/2025 16:08
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002072-20.2024.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: DU CHEF INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ALMIR MARGUTTI SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO promovida pela parte Autora acima indicada em face da parte Ré também nominada acima.
Por meio da petição juntada aos autos, ID nº 468115155, as partes formalizaram acordo.
Bem como, a parte Autora apresentou petição ID nº 489811621, informando o cumprimento integral do acordo.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID supra indicado, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", e art. 924, inciso II do Código de Processo Civil/2015.
Proceda a baixa em eventuais restrições de bens realizadas nestes autos.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015. P.R.I.
Arquivem-se após o trânsito em julgado, com baixa no sistema.
VITORIA DA CONQUISTA , 10 de junho de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:50
Homologada a Transação
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16/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 08:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:09
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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23/07/2024 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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09/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 16:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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27/04/2024 05:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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27/04/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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16/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 09:41
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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24/02/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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16/02/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
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16/02/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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