TJBA - 8009037-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 11:56
Baixa Definitiva
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03/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 22:19
Baixa Definitiva
-
24/03/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 10:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8009037-28.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriel Vitor Prates De Souza Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8009037-28.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Causas Supervenientes à Sentença]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 14 de março de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
14/03/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8009037-28.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Gabriel Vitor Prates De Souza Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Executado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8009037-28.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: PALOMA FERRAZ DE JESUS - BA52920 EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado do(a) EXECUTADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente.
P.
I.
Cumpra-se e, após verificado o pagamento das taxas devidas, arquivem-se com baixa.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
15/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:29
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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26/10/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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16/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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13/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:37
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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01/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 16:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
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27/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2023 20:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/09/2022 23:59.
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09/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2022 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2022.
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28/12/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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04/09/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 15:30
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 15:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 20:06
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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20/08/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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19/08/2022 14:55
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 15:15
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2022 00:34
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA em 11/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/07/2022 23:59.
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20/06/2022 20:27
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
20/06/2022 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 13:24
Conclusos para despacho
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11/05/2022 07:11
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 07:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/05/2022 23:59.
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28/04/2022 10:44
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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28/04/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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20/04/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 12:45
Conclusos para despacho
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06/04/2022 16:44
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2022 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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04/04/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 07:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/03/2022 23:59.
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14/03/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2022 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL VITOR PRATES DE SOUZA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 16:33
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2022 07:59
Publicado Despacho em 28/01/2022.
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31/01/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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27/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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