TJBA - 8000671-88.2025.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000671-88.2025.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: GENIVALDO AMORIM DOS SANTOS Advogado(s): ARIEL ANICACIO DE OLIVEIRA (OAB:BA80361) REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por GENIVALDO AMORIM DOS SANTOS em face da CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CAAP.
Regularmente designada audiência de conciliação para o dia 15/05/2025, às 08h30, com prévia intimação das partes, conforme consta no ID 491662488, a parte autora deixou de comparecer, conforme certificado na ata de audiência (ID 500833583).
Posteriormente, foi apresentada petição (ID 500862711) pleiteando a redesignação da audiência, sob a alegação de queda de conexão por conta de chuvas na região.
Todavia, a justificativa apresentada não veio acompanhada de qualquer comprovação idônea que pudesse afastar os efeitos legais da ausência injustificada, como, por exemplo, documentos técnicos da prestadora de serviços ou declarações formais que atestem a alegada indisponibilidade.
Nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada da parte autora à audiência designada implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da parte autora à audiência de conciliação.
Sem condenação em custas ou honorários, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:08
Expedição de citação.
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04/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 14:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 15/05/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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20/03/2025 15:07
Expedição de citação.
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20/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:05
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 15/05/2025 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO, #Não preenchido#.
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20/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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