TJBA - 8002610-21.2025.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:42
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
-
16/09/2025 18:42
Disponibilizado no DJEN em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002610-21.2025.8.05.0256 AUTOR: AUGUSTO DE SOUZA NETO Representante(s): MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR (OAB:BA53044), CELIO MIRANDA DE SANTANA registrado(a) civilmente como CELIO MIRANDA DE SANTANA (OAB:BA75327) REU: CLISMAKLEITE PEREIRA NOGUEIRA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 4º, inc.
XXII, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a devolução da Ecarta no ID 507455275.
Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. ' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PAULO CESAR NASCIMENTO SANTOS Escrivão -
08/09/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 05:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/07/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Autos n. 8002610-21.2025.8.05.0256 Ação de Autor: AUGUSTO DE SOUZA NETO Réu: CLISMAKLEITE PEREIRA NOGUEIRA
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 16.07.2025, às 10h15, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 10 de junho de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
11/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:04
Expedição de E-Carta.
-
11/06/2025 09:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 16/07/2025 00:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
11/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003503-33.2024.8.05.0228
Sidinalva Borges Costa Marinho
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Nelson Araujo da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2024 20:20
Processo nº 8002894-79.2025.8.05.0110
Fatima Pereira Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2025 13:48
Processo nº 8101709-21.2023.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Iasmine Fernandes Santos
Advogado: Tiago Falcao Flores
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2023 15:43
Processo nº 8016515-39.2025.8.05.0080
Nb do Brasil Industria e Comercio Atacad...
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Romeu Ramos Moreira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/05/2025 09:16
Processo nº 8073055-58.2022.8.05.0001
Paulo Cesar Souza Argolo
Secretaria da Saude do Estado da Bahia S...
Advogado: Sostenes Adrian Victoria Simoes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2025 13:24